No cadastro dos funcionários (SRA) não é utilizado a situação de Transferido, no registro de origem do funcionário, quando ocorre uma transferência entre Centro de Custo / Filial / Empresa, gravamos no registro antigo a situação como demitido. Tal procedimento é padrão do sistema e utilizado em diversas rotinas.Para que exista uma padronização quanto a geração de dados da rotina do Dissídio Retroativo para a folha de pagamento fixamos que: A situação Normal engloba inclusive os funcionários transferidos, pois os mesmos encontram-se ativos na Empresa embora possuam atualmente outra lotação quanto ao Centro de Custo, Filial, ou Empresa. A situação Demitido refere-se a todo funcionário que não tenha mais vínculo contratual com a Empresa, ou seja, de fato estejam desligados e o tipo de demissão seja diferente de transferência.
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- Português (Brasil)
- todos
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC
1. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / Reajuste / Dissídio Retroativo (GPEM690).
2. Calcule o dissídio de funcionários transferidos.
3. Na geração do cálculo para folha de pagamento, selecione Situação Normal.
Tabelas Utilizadas | SRA – Funcionários, SRC – Lançamentos Mensais, SRK – Lançamentos Futuros, DISSIxxxx – Cálculo Dissídio |
Após efetuar o cálculo do dissídio retroativo e possuir os valores de diferenças apurados, para que tais valores entrem na folha de pagamento e seja efetivado ao funcionário é necessário efetuar a rotina de Geração dos lançamentos.
No caso pontual para o pagamento dos “funcionários transferidos” foi adotado a seguinte regra:
9 Na pergunta Situações quando selecionado a opção “Demitido”, serão enviados os lançamentos de todos os funcionários com situação D - Demitido no cadastro do funcionário, SRA, com exceção dos que possuírem o tipo de demissão igual a 30 ou 31 (transferência).
9 Na pergunta Situações quando selecionado a opção “Normal”, serão enviados os lançamentos de todos os funcionários Ativos, inclusive os transferidos. Serão considerados os lançamentos dos funcionários com situação D - Demitido no cadastro do funcionário, SRA, mais somente se tais demitidos possuírem o tipo de demissão igual a 30 ou 31,caracterizando um registro de transferência.
1. Funcionários demitidos só poderão ter seus lançamentos gerados para os Lançamentos Futuros. Exceção para os lançamentos dos funcionários demitidos por motivo de transferência, e quando a pergunta “Grava Transf. na Filial Atual” for informada com Sim.
2. Funcionários Transferidos poderão ter seus lançamentos gerados para os Lançamentos Futuros ou para os Lançamentos Mensais.
- Quando na pergunta “Grava Transf. na Filial Atual” for informada como Sim, na Filial / Matricula atual serão gerados os lançamentos, para os Lançamentos Mensais ou Futuros, do cálculo executado tanto na Filial / Matricula antiga como na Filial / Matricula Atual.
- Quando na pergunta “Grava Transf. na Filial Atual” for informada como Não, nos lançamentos mensais ou futuros, na Filial /Matricula antiga serão gravados os lançamentos do cálculo executado na Filial / Matricula antiga, e na Filial / Matricula Atual, os lançamentos do cálculo executado na Filial/Matricula Atual.