QUESTÃO
O Decreto 5596/09 proveniente do Estado do Paraná, é específico por ramo de atividade, ou ainda, se trata de um regime especial?
RESPOSTA
O referido decreto é apenas uma alteração do anexo único do Decreto 2131/08, que traz em seu texto legal a vedação (proibição) de concessão do crédito de ICMS quando o contribuinte do Estado do Paraná, adquirir produtos oriundos de outros Estados se, estes produtos, tiverem redução de base de cálculo do ICMS ou algum outro benefício fiscal que não esteja amparado pela assinatura de um Convênio entre os Estados ou ainda sem a autorização da Confaz.
Estes decretos são válidos para todos os contribuintes do Paraná, portanto não se trata de Regime Especial ou norma para algum ramo de atividade específico, mesmo porque a proibição da tomada de crédito deverá ser aplicada no rol dos produtos listados no anexo único, disposto no decreto 5596/09.
FONTE
http://www.fiscosoft.com.br/g/3j2m/decreto-do-estado-do-parana-n-2131-de-12022008
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=464
CHAMADO TTTTNV