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Atualização da Data de Vencimento dos Títulos na Atualização dos Embarques

Visão Geral do Programa

O módulo de exportação permite que quando da efetivação do ponto de controle de embarque na função Acompanhamento do Processo (EX0200), o usuário possa decidir se deseja ou não alterar os vencimentos dos títulos e das duplicatas de todas as notas fiscais vinculadas ao processo de exportação, tomando como base à data de efetivação do embarque. As datas serão alteradas conforme descrito a seguir:

Notas fiscais com condição de pagamento diferente de Especial (diferente de Zero)

O cálculo das novas datas de vencimentos é efetuado com base nos prazos das parcelas do cadastro condição de pagamento informada para a nota fiscal. Nesse caso, o sistema irá utilizar os mesmos parâmetros da condição de pagamento que o cálculo da nota fiscal já utiliza, tomando como base (ponto de partida) a data de efetivação do embarque.

Notas fiscais com condição de pagamento Especial (igual a Zero)

Nessa situação existem duas possibilitadas:

  • Prazos, quando a condição especial for informada considerando prazos para os vencimentos das parcelas, o cálculo das novas datas de vencimentos é efetuado com base nos prazos informados para vencimento das parcelas da condição de pagamento especial, tomando como base (ponto de partida) a data de efetivação do embarque.
  • Datas, quando a condição especial for informada considerando datas para os vencimentos das parcelas, o sistema não efetua alteração dessas datas, tendo em vista que essas já foram previamente negociadas com o cliente.

Importante:

A seguir serão apresentadas algumas considerações a respeito dessa funcionalidade:

  • O sistema altera a data de vencimento nos títulos do contas a receber e nas duplicatas do faturamento quando as notas fiscais estiverem relacionadas ao processo de exportação. Dessa forma, é necessário que o número do processo de exportação esteja previamente gravado nas notas fiscais no momento da efetivação do ponto de controle de embarque.
  • Não serão alterados títulos que foram gerados pelo número do processo de exportação. Nesse caso o sistema não corrige a data de vencimento das duplicatas das notas de exportação que foram atualizadas no módulo de Contas a Receber com o parâmetro “Gera título com o número do processo de exportação”, da função Manutenção de Parâmetros do Faturamento (FT0301).
  • Caso seja retirada a data de embarque do processo de exportação as datas de vencimento não serão recalculadas. Nesse caso, a alteração da data de vencimento que foi efetuada quando da informação da data do embarque não será desfeita.
  • Essa rotina não possuirá integração com o módulo de Multi-Planta. Com isso, a correção da data de vencimento será efetuada somente se os módulos de Faturamento, Exportação e Contas a Receber estiverem na mesma base ou planta.
  • As alterações da data de vencimento ocorrem tanto para o Datasul EMS 2 como para o Datasul EMS 5.