01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Moda |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal |
Função: | Calculo do FCP ST |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAPF-292 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A NT - Nota Técnica 2016.002 alterou o layout da NFe - Nota Fiscal Eletrônica e implementou novos campos relativos ao FCP nas operações internas ou interestaduais com ST - Substituição Tributária. Essa alteração tem como finalidade identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal no artigo 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributária.
Um ponto importante a se destacar é que a NT 2016.002 não instituiu o FCP ao cálculo do ICMS, apenas segregou a forma de apresentação desses valores no XML da NFe. Dessa forma, clientes que até então não calculavam o FCP majorado à alíquota do ICMS continuarão sem essa obrigatoriedade.
03. SOLUÇÃO
Foi implementado no componente FISFM112 - Configuração de Imposto ICMS - ST o campo "Descontar FCP do Valor do FCP - ST ".
Imagem 01 - FISFM112 - Demonstração do campo "Desconto FCP do valor do FCP - ST".
Ao o usuário seleciona o campo "Desconto FCP do valor do FCP - ST" ou "Descontar Vl. produto da base FCP- ST".
Imagem 02 - FISFL044 - Demonstração do imposto 17 e 18.
Nota-se na imagem que o valor do imposto 18 FCP ST foi descontado o valor do 17 FCP.
Imagem 03 - XML - Demonstração do XML da NFe.