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  • DT Descontar Valor do FCP para FCP ST


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Segmento:

Varejo

Módulo:Fiscal
Função:Calculo do FCP ST
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAPF-292


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A NT - Nota Técnica 2016.002 alterou o layout da NFe - Nota Fiscal Eletrônica e implementou novos campos relativos ao FCP nas operações internas ou interestaduais com ST - Substituição Tributária. Essa alteração tem como finalidade identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal no artigo 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributária.

Um ponto importante a se destacar é que a NT 2016.002 não instituiu o FCP ao cálculo do ICMS, apenas segregou a forma de apresentação desses valores no XML da NFe. Dessa forma, clientes que até então não calculavam o FCP majorado à alíquota do ICMS continuarão sem essa obrigatoriedade.

03. SOLUÇÃO

Foi implementado no componente FISFM112 - Configuração de Imposto ICMS - ST  o campo "Descontar FCP do Valor do FCP - ST ".

Imagem 01 - FISFM112 - Demonstração do campo "Desconto FCP do valor do FCP - ST".

Ao o usuário seleciona o campo "Desconto FCP do valor do FCP - ST" ou "Descontar Vl. produto da base FCP- ST".

Imagem 02 - FISFL044 - Demonstração do imposto 17 e 18.

Nota-se na imagem que o valor do imposto 18 FCP ST foi descontado o valor do 17 FCP.

Imagem 03 - XML - Demonstração do XML da NFe.