Linha Protheus: | A emissão de documento fiscal de entrada de apropriação de crédito dos bens do ativo imobilizado deve ser gerada de acordo com a legislação de cada Unidade Federada. Procedimento Recomendado. Caso exista saldo credor relativo a apropriação dos ativos imobilizados deverá haver documento fiscal escriturado com a CFOP 1.604. Pela rotina de Documentos de Entrada deverá ser feito um filtro para o referido período em busca pela nota gerada com esta CFOP, identificando se o valor que foi declarado no documento corresponde aos valores declarados no documento. Pontos de Atenção:
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Linha Datasul: | Verificar se o valor informado na nota fiscal 1.604 para apropriação do crédito do CIAP está correto. Para identificar/alterar os documentos fiscais acessar o programa Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305) e localizar os documentos da natureza 1604 para efetuar a correção (caso o Estado exigir). A Nota Fiscal pode ser consultada no programa Consulta Notas Fiscais (FT0904). Lembrando que após a nota fiscal ser atualizada na SEFAZ o limite para cancelamento é 24horas, caso tenho duas notas fiscais 1604 para o mesmo período que excederam o limite para cancelamento, buscar orientação em sua SEFAZ. Os valores dos bens do CIAP são consultados no modulo Recuperador de Impostos no programa Demonstrativo Apropriação de Crédito (RI0401), informar o mesmo período que está sendo demonstrado no EFD ICMS//IPI e utilizar opção: Prévia. Confrontar os valores armazenados no módulo de Recuperador de Impostos, Nota fiscal emitida com CFOP 1604 (caso o estado exigir) com os valores demonstrados no bloco G da EFD ICMS/IPI. Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos. |
Linha Logix: | Verificar se o valor informado na nota fiscal 1.604 para apropriação do crédito do CIAP está correto. Para identificar/alterar os documentos fiscais acessar o programa SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais e localizar os documentos com objetivo de entrada do grupo de despesas 3-Ativo Imobilizado ou 6-Ativo CIAP. Lembrando que após a nota fiscal ser atualizada na SEFAZ o limite para cancelamento é 24horas, caso tenho duas notas fiscais 1604 para o mesmo período que excederam o limite para cancelamento, buscar orientação em sua SEFAZ. O valores dos bens do CIAP é consultado no módulo CIAP no programa Controle do Ativo (CIA 30002) ou pela extração do relatório de Controle do Crédito (CIA30005), informando o mesmo período que está sendo demonstrado no EFD ICMS//IPI. Confrontar os valores armazenados no módulo CIAP, Nota fiscal de compra de Ativo (caso o estado exigir) com os valores demonstrados no bloco G da EFD ICMS/IPI. Após a correção gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI. |
Linha RM: | O calculo do CIAP é automática e conforme os Lançamentos Fiscais referente a Ativo. A Nf-e somente é feita após este calculo. E temos também a opção de incluir lançamento de Outros Débitos\Credito. Necessário verificar valor do ICMS deste lançamento |
Linha Winthor | Verificar se o valor informado na nota fiscal com CFOP 1.604 para apropriação do crédito do CIAP está correto. Para identificar/alterar os documentos fiscais acessar a rotina 3402 e pesquisar pelo numero de nota fiscal. Confrontar os valores armazenados no módulo CIAP rotina 3403 com a Nota fiscal CFOP 1604 e com os valores demonstrados no bloco G da EFD ICMS/IPI. Após a correção gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI. |