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  • Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Se uma NF-e com alíquota interestadual igual 4.00%, verifique os cadastro dos produtos no menu Cadastros > Básicos >Produtos na aba Impostos o campo Origem deve ser preenchido com:

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; ou
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; ou
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; ou
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Se uma NF-e com alíquota interestadual igual 7.00% ou 12,00%, verifique os cadastro dos produtos no menu Cadastros > Básicos >Produtos na aba Impostos o campo Origem deve ser preenchido com:

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.

Exclua o documento, inclua novamente e retransmita a NF.

  • Sem rótulos