Questão: | cenário: Alíquota do ICMS e também ao cálculo do ICMS ST para atender DECRETO Nº 45.934, DE 22 DE MARÇO DE 2012, do Estado de MG. São duas as situações apresentadas: Deverá ser destacado nos campos de ICMS Próprio da nota fiscal o acréscimo de 2% ? É correto utilizar a alíquota para o cálculo de ICMS ST como 25% ou 27%? Como deverão ser destacados os valores calculados? |
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Resposta: | O decreto mencionado se refere ao cálculo, nas operações de venda de cerveja, sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço , cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria e armas, do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com a alíquota de 2% sobre a base de cálculo do ICMS, seja próprio ou Retido por Substituição Tributária.
O valor de 2% é referente ao Fundo de Pobreza. Deve ser destacado no Quadro Dados Adicionais informações Complementares da nota fiscal a expressão "Adicional de alíquota Fundo de Erradicação da Miséria" acompanhada do respectivo valor. o ICMS Próprio será destacado em campo próprio, conforme estabelecido no RICMS do Estado. Conforme Decreto 45934/12, revogado pelo Decreto Nº 46.927/15: Art. 5º O valor do ICMS resultante da aplicação do adicional de alíquota a que se refere o caput do art. 4º será declarado ao Fisco: I – em se tratando de estabelecimento situado neste Estado, mediante preenchimento: II – em se tratando de estabelecimento situado em outra unidade da Federação, mediante preenchimento: [ ... ]
A base do ICMS retido por substituição tributária, na regra geral é: Valor do produto + valor do IPI (se houver) + despesas repassadas ao destinatário * MVA Sobre este valor será aplicada alíquota interna estabelecida no RICMS do Estado para o produto (que pode ser 4%, 7%, 12%, 18% ou 25% - "regra geral") e para os produtos destacados acima 2% relativo ao Fundo de pobreza. Ou seja, se a alíquota é de 25% para o ICMS e de 2% para o Fundo, para o cálculo pode ser somado as duas alíquotas ou calculados primeiro o st e depois o Fundo. O resultado deverá ser o mesmo: 25% de ICMS ST, subtraídos do valor calculado para o próprio e 2% para o Fundo de Pobreza. Cada um destacado nos seus campos próprios, ou seja, ICMS ST em campo próprio e Fundo de Pobreza no campo Informações Complementares no Quadro Dados Adicionais do documento fiscal. Veja: 1000,00 * 25% = 250,00 (Proprio) 1000,00 * 40 (MVA) = 1400,00 (base ST) 1400,00 * 27% = 378,00 (ST + Fundo) 1400 * 2% = 28,00 (Fundo) 378,00 - 28,00 (Fundo) = 350 - 250,00 = 100,00 (valor do ST)
ou
1000,00 * 25% = 250,00 1000,00 * 40% = 1400,00 1400,00 * 25% = 350,00 - 250,00 = 100,00 1400,00 * 2% = 28,00
Note que o resultado, independente da fórmula utilizada sempre será o mesmo. |
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Chamado: | TUDRAR; TURQ68 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2012/d45934_2012.htm |