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Destaque do ICMS e Fundo de Pobreza

Questão:

cenário:

Alíquota do ICMS e também ao cálculo do ICMS ST para atender DECRETO Nº 45.934, DE 22 DE MARÇO DE 2012, do Estado de MG.

São duas as situações apresentadas:

Deverá ser destacado nos campos de ICMS Próprio da nota fiscal o acréscimo de 2% ?

É correto utilizar a alíquota para o cálculo de ICMS ST como 25% ou 27%? Como deverão ser destacados os valores calculados?

 

 

Resposta:

O decreto mencionado se refere ao cálculo, nas operações de venda de cerveja, sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço , cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria e armas, do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com a alíquota de 2% sobre a base de cálculo do ICMS, seja próprio ou Retido por Substituição Tributária.

  • ICMS Próprio + Fundo de Combate e erradicação da Pobreza

O valor de 2% é referente ao Fundo de Pobreza. Deve ser destacado no Quadro Dados Adicionais informações Complementares da nota fiscal a expressão "Adicional de alíquota Fundo de Erradicação da Miséria" acompanhada do respectivo valor. o ICMS Próprio será destacado em campo próprio, conforme estabelecido no RICMS do Estado.

Conforme Decreto 45934/12, revogado pelo Decreto Nº 46.927/15:

Art. 5º O valor do ICMS resultante da aplicação do adicional de alíquota a que se refere o caput do art. 4º será declarado ao Fisco:

I – em se tratando de estabelecimento situado neste Estado, mediante preenchimento:
a) se optante pelo regime normal de apuração do imposto, na Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1:
[ ... ]

II – em se tratando de estabelecimento situado em outra unidade da Federação, mediante preenchimento:
a) se optante pelo regime normal de apuração do imposto e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado:
a.1) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST:
1. do campo “Valor Total do ICMS-ST FCP a recolher”, mediante o lançamento do valor referente ao adicional de alíquotas, o qual está contido no “Valor do ICMS ST a recolher”, constante do campo 21;
2. do campo “Informações Complementares”, mediante indicação da expressão “Adicional de alíquota - Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor;
[ ... ]
2. do campo “Informações Complementares”, mediante indicação da expressão “Adicional de alíquota – Fundo de Erradicação da Miséria” acompanhada do respectivo valor;

[ ... ]


  • ICMS Retido por Substituição Tributária

A base do ICMS retido por substituição tributária, na regra geral é:

Valor do produto + valor do IPI (se houver) + despesas repassadas ao destinatário * MVA

Sobre este valor será aplicada alíquota interna estabelecida no RICMS do Estado para o produto (que pode ser 4%, 7%, 12%, 18% ou 25% - "regra geral") e para os produtos destacados acima 2% relativo ao Fundo de pobreza. Ou seja, se a alíquota é de 25% para o ICMS e de 2% para o Fundo, para o cálculo pode ser somado as duas alíquotas ou calculados primeiro o st e depois o Fundo.

O resultado deverá ser o mesmo: 25% de ICMS ST, subtraídos do valor calculado para o próprio e 2% para o Fundo de Pobreza. Cada um destacado nos seus campos próprios, ou seja, ICMS ST em campo próprio e Fundo de Pobreza no campo Informações Complementares no Quadro Dados Adicionais do documento fiscal.

Veja:

1000,00 * 25% = 250,00 (Proprio)

1000,00 * 40 (MVA) = 1400,00 (base ST)

1400,00 * 27% = 378,00 (ST + Fundo)

1400 * 2% = 28,00 (Fundo)

378,00 - 28,00 (Fundo) = 350 - 250,00 = 100,00 (valor do ST)

 

ou

 

1000,00 * 25% = 250,00

1000,00 * 40% = 1400,00

 1400,00 * 25% = 350,00 - 250,00 = 100,00

1400,00 * 2% = 28,00

 

Note que o resultado, independente da fórmula utilizada sempre será o mesmo. 

 

 

Chamado:

TUDRAR; TURQ68

Fonte:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2012/d45934_2012.htm