Produto: | NF-e - Nota Fiscal Eletrônica |
Versões: | A partir da 12.1.15 |
Ocorrência: | Rejeição 817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn] |
Passo a passo: | Causas: Essa rejeição é apresentada quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. Veja a regra da SEFAZ: Exemplo de XML com a inconsistência:
De acordo com a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, divulgado pela Sefaz, para o NCM 82090011 , deve ser usar para o campo uTrib, a abreviatura KG(Quilograma). Nessa situação, como foi informado Unidade de Medida incompatível com o NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 817. Verificações para solução: Para resolver o problema será necessário efetuar o ajuste da tabela de medida ou no NCM do produto. Nota Técnica 2016/001 - Unidade Tributável no Comércio ExteriorCaso deseje alterar o NCM, gentileza acessar o cadastro do produto em: Fonte: Nota Técnica 2016/001 (v. 1.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AxGR9dPwVBM=
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