01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
Função: | |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-15516 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Identificar os dados pessoais tratados pelo Módulo Livros Fiscais em que é necessário anonimização de dados pessoais.
03. SOLUÇÃO
A anonimização nada mais é do que uma técnica que remove ou modifica informações que identifiquem uma pessoa. Ela é bastante utilizada por buscadores, como o Google, e pelas redes sociais, como o Facebook, que rastreiam o histórico de pesquisa dos usuários, por exemplo. Também é muito comum que os dados sejam anonimizados quando alguém responde a uma pesquisa, presencialmente ou pela internet.
O bloqueio, por sua vez, diz respeito à suspensão temporária das operações de tratamento em dados. Já a eliminação exclui totalmente os dados de um usuário da base da empresa.
Nesse sentido, a LGPD, no artigo 16, diz que os dados pessoais devem ser eliminados depois de o tratamento ser finalizado, nas seguintes finalidades:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.”
Entendemos que no módulo fiscal não existem campos a serem anonimizados, levando em conta que os dados são necessários para além cumprimento das obrigações legais, também para reprocessamentos, retificações e comprovação desses dados das mesmas obrigações caso necessário. Ficando evidente que esses dados devem ser recuperados, ou seja a entrega da obrigação não finaliza o tratamento do dado, não podendo ser anonimizados.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.