Incorporações - FAS715AA
Visão Geral do Programa
Nessa funcionalidade é possível visualizar as incorporações dos bens patrimoniais já implementados, permitindo tambem patrimonial a inclusão de novas incorporações e a alteração das incorporações já existentes.
Incorporações: São reavaliações, adições, benfeitorias e diferenças cambiais movimentadas/incrementadas a um bem patrimonial no seu ciclo de vida no sistema de controle do Ativo.
Importante:
Será verificado se o período está habilitado para os cenários contábeis que estão vinculados ao grupo de cálculo do bem patrimonial.
Manutenção Incorporações Bem Patrimonial
Objetivo da tela: | Permitir a inclusão de incorporações em um bem patrimonial já implementado. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Inclui | Quando acionado, é possível implementar uma incorporação referente a um bem patrimonial. Veja mais informações na descrição da tela Inclui Incorporação Bem. |
Imprime | Quando acionado, exibe as opções de relatório relacionadas a esse programa. |
Inclui Incorporação Bem
Objetivo da tela: | Permitir implementar uma incorporação referente a um bem patrimonial. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Documentos | Quando acionado, é possível integrar nota de recebimento com a incorporação que está sendo implementada. Veja mais informações na descrição da tela Vincular Itens Documento Entrada ao Bem. |
Residual Mínimo | Veja mais informações na descrição da tela Manutenção de Valor Residual de Incorporações. Nota: Esse botão somente é habilitado quando o bem patrimonial da incorporação conter pelo menos um parâmetro de cálculo, em que o tipo de cálculo exija valor residual. |
Outras Moedas | Quando acionado, é possível visualizar ou recalcular o respectivo valor das incorporações em outras moedas utilizadas pela empresa. Veja mais informações na descrição da tela Inclui Valores Originais Outras Moedas. |
Crédito Impostos | Veja mais informações na descrição da tela Incorporação Bem-Cred.PIS/COFINS/CSLL. Nota: Esse botão somente é habilitado quando o tipo de incorporação for Adição ou Benfeitoria. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Cenário Contábil | Selecionar o cenário contábil para o qual a incorporação é válida, conforme cadastro no UTB076AA/UFN0203AA/UTB304AA - Cenário Contábil. |
Tipo Incorp | Selecionar o tipo de incorporação que está sendo implementada, conforme as opções: Reavaliação: Utilizado em processos de reavaliação dos bens patrimoniais. Importante: Para fins fiscais, por intermédio da Lei nº. 11.638/07, está vedada a realização de qualquer tipo de reavaliação de bens. A execução deste tipo de incorporação implicará em uma prática contábil não aceita pelo fisco. Será apresentada mensagem, solicitando confirmação para execução. Adição: Incorporação adicionada/incrementada ao valor do bem patrimonial, exemplo, aquisição de um teclado incorporado a um micro. Benfeitoria: Incremento ao bem patrimonial, por exemplo, valor da pintura de uma construção incorporado à mesma. Diferença Cambial: Incorporação utilizada na implantação de um bem patrimonial imobilizado antes de 1991 descrito na lei 8.200. Importante: Na Incorporação de Bem Patrimonial do tipo Adição e Benfeitoria, em um bem que Credita COFINS, quando a data de incorporação for maior ou igual a 01/02/2004, é necessário informar o fornecedor. O fornecedor da incorporação não precisa ser um fornecedor que credita COFINS. No caso do bem não creditar COFINS, porém a incorporação foi relacionada a um fornecedor que credita COFINS, o valor desta incorporação deve ser considerado no cálculo de crédito de COFINS na contabilização. Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 135.
Se o bem credita PIS e a data da incorporação for igual ou maior a 01/12/2002, é necessário que as incorporações tenham um fornecedor relacionado. Caso o bem não credita PIS, mas a incorporação estiver relacionada a um fornecedor que credita PIS, o valor da incorporação será considerado no cálculo de crédito de PIS no relatório do período. Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 66. |
Descrição | Inserir uma descrição em referência a incorporação que está sendo implementada. |
Incentivo Fiscal | Selecionar o Incentivo Fiscal, quando há um incentivo que justifique a incorporação (depreciação incentivada). |
Moeda | Selecionar o código da moeda em que a incorporação está baseada. |
Valor Incorporação | Inserir o valor da incorporação a ser sofrida pelo bem patrimonial. Importante: O valor pode ser maior ou menor que zero. |
Tipo Cálculo Reaval | Selecionar o código do Tipo de Cálculo de Reavaliação a ser calculado para o bem patrimonial. Esse campo é habilitado somente quando selecionada a opção Reavaliação no campo Tipo Incorporação. Importante: Um bem patrimonial pode estar relacionado a “N” registros de cálculos, os quais indicam todas as movimentações com característica contábil para o bem. A partir desses registros de cálculo, são geradas as apropriações contábeis, resultando os lotes da contabilidade. O Tipo de Cálculo é um item que indica dentre todos os registros de cálculos, quais devem ser utilizados para a contabilização. O Tipo de Cálculo serve para identificar nos registros de cálculos dos bens, quais os valores que dizem respeito a uma incorporação por reavaliação. |
Percentual Anual | Inserir o percentual anual de depreciação do bem patrimonial. Importante: Esse campo deve ser preenchido somente quando a incorporação possuir valores diferenciados dos apresentados pelo bem patrimonial. |
Vida Útil (Dias) | Inserir a quantidade de dias de vida útil do bem patrimonial. |
Perc Anual Dpr Incen | Quando a incorporação possuir valores diferenciados dos apresentados pelo bem patrimonial, neste campo deve ser inserido o percentual anual de depreciação, quando a depreciação for do tipo incentivada. |
Perc Anual Reduc Sdo | Inserir o percentual anual de cálculo de depreciação, que reduz o saldo dos bens registrados no ativo fixo até atingirem o valor residual. A depreciação pela Redução de Saldo é aplicada por meio de um percentual da depreciação por método de Linha Reta, e sobre este percentual é aplicado um percentual extra para acelerar a depreciação dos bens. |
Vida Útil (unidades) | Inserir a quantidade de unidades produzidas, quando a depreciação for por quantidade de unidades produzidas. Importante: Esse campo deve ser preenchido somente quando a incorporação possuir valores diferentes dos apresentados para o bem patrimonial. |
Conta Patrimonial | Selecionar a conta patrimonial a relacionar a incorporação do bem patrimonial, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial. Importante: Esse campo é habilitado, quando selecionada a opção Diferença Cambial, no campo Tipo Incorporação ou Reavaliação. Essa opção possibilita efetuar uma contabilização em contas contábeis diferentes das contas definidas nos Parâmetros de Contabilização Conta Patrimonial. É uma alternativa para quando a empresa desejar utilizar para a contabilização da diferença cambial apurada, outras contas contábeis que não sejam as pré-definidas na parametrização da conta patrimonial, cujo bem patrimonial está associado. |
Fornecedor | Selecionar um código que identifique o fornecedor relacionado a incorporação do bem patrimonial, como benfeitorias. |
Vincular Itens Documento Entrada ao Bem
Objetivo da tela: | Permitir localizar os documentos de entrada desejados e vincular seus itens à incorporação, compondo assim o seu valor total. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Faixa | Quando acionado, é possível definir uma faixa de seleção de documentos de entrada. |
Detalhe | Quando acionado, possibilita que os detalhes do documento marcado sejam visualizados. |
Desce | Quando acionado, vincula o item do documento de entrada marcado, vinculando assim o item ao bem patrimonial. |
Sobe | Quando acionado, desvincula o item do documento de entrada marcado, desvinculando assim o item do bem patrimonial. |
Todos | Quando acionado, marca todos os itens da tabela. |
Nenhum | Quando acionado, desmarca todos os itens da tabela. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Quantidade | Disponível: Exibe a quantidade disponível do item vinculado ao bem patrimonial. Alterar: Inserir a quantidade do item que se deseja vincular. Para efetivar a ação, acionar o botão disponível ao lado do campo. |
Inclui Valores Originais Outras Moedas
Objetivo da tela: | Permitir visualizar ou recalcular o respectivo valor das incorporações em outras moedas utilizadas pela empresa. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Cálculo | Quando acionado, é possível recalcular os valores em outras moedas. |
Limpa Lista | Quando acionado, possibilita eliminar os valores calculados em outras moedas. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Valor Original | Exibe automaticamente o valor original do lançamento da incorporação do bem patrimonial, podendo ser alterado. |
Incorporação Bem-Cred.PIS/COFINS/CSLL
Objetivo da tela: | Permitir inserir informações referente ao crédito de PIS/COFINS e CSLL. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Bem Importado | Quando assinalado, determina que o bem patrimonial incorporado é importado. Importante: Os campos Credita PIS e Credita COFINS são habilitados para bens incorporados importados com data de aquisição a partir de 01/05/2004. Este procedimento atende a Medida Provisória nº 164 de 29/01/2004, que permite o crédito de PIS e CONFINS de bens incorporados importados com data de incorporação a partir de 01/05/2004. |
Credita PIS | Quando assinalado, determina que a incorporação do bem patrimonial credita PIS, desde que a data da incorporação seja igual ou maior a 01/12/2002. Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 66. |
Credita COFINS | Quando assinalado, determina que a incorporação do bem patrimonial credita COFINS, desde que a data da incorporação seja igual ou maior a 01/02/2004. Veja mais informações na descrição do conceito Medida Provisória 135. |
Nro Parcelas | Inserir a quantidade de parcelas em que o crédito de PIS/COFINS deve ser descontado. Importante: Esse parâmetro somente é habilitado quando a data de aquisição do bem patrimonial for posterior ao dia 30/04/2004, e também se pelo menos uma das opções Credita PIS ou Credita COFINS estiver selecionada, caso contrário, o mesmo ficará desabilitado e com conteúdo igual a 0 - Zero. |
Parc Descontadas | Inserir a quantidade de parcelas de Crédito PIS/COFINS que já foram descontadas para o bem patrimonial incorporado. Veja mais informações na descrição do conceito Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas. |
Valor Crédito PIS | Inserir o valor total de crédito de PIS, esta informação será utilizada como base para o cálculo das parcelas do crédito PIS. Veja mais informações na descrição do conceito Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas. |
Valor Crédito COFINS | Inserir o valor total de crédito de COFINS, esta informação será utilizada como base para o cálculo das parcelas do crédito COFINS. Veja mais informações na descrição do conceito Contabilização do Crédito PIS/COFINS em 48 Parcelas. |
Valor Base PIS | Inserir o valor total da base de PIS. Quando for informado o Valor de Exclusão de ICMS , deverá informar também a base de cálculo. |
Valor Base COFINS | Inserir o valor total da base de COFINS. Quando for informado o Valor de Exclusão de ICMS , deverá informar também a base de cálculo. |
Valor Exclusão ICMS | Inserir o valor total da exclusão do ICMS. |
Credita CSLL | Quando assinalado, determina que a incorporação credita CSLL. O crédito CSLL é somente sobre a depreciação e por um tempo determinado, não podendo ser parcelado. Importante: O Governo Federal instituiu a Medida Provisória 219, publicada em 30/09/2004, concedendo direito ao crédito da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 01/10/2004 e 31/12/2005, destinados ao Ativo Imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. A Lei nº 11.452 de 27/02/2007, no artigo 14, alterou a data de aquisição do bem patrimonial para CRÉDITO CSLL para 01/10/2004 até 31/12/2008. |
Exerc. Crédito CSLL | Inserir a quantidade de exercícios em que a incorporação do bem patrimonial pode se beneficiar do crédito da CSLL. Importante: Esse parâmetro somente é habilitado, quando a incorporação do bem patrimonial estiver parametrizado para creditar CSLL, caso esteja, é obrigatório informar nesse campo um valor maior que 0 - Zero. |
Manutenção Valor Residual Incorporações
Objetivo da tela: | Permitir que sejam apresentados os parâmetros de cálculo do bem patrimonial, onde o tipo de cálculo exige valor residual. Podendo aqui o usuário informar o valor residual para cada cenário e finalidade econômica. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Residual | Exibe o valor residual a ser considerado no cálculo das depreciações da incorporação. Essa coluna do browser é editável para que o valor residual possa ser informado. |
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