Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.5x |
Processo | : | EFD Contribuições |
Subprocesso | : | Parametrização para gerar Registros F120 e F130 |
Data da publicação | : | 20/08/2013 |
Operações geradoras de créditos com base nos encargos de Depreciação e Amortização e Valor de Aquisição. Para geração desses registros será preciso ter o sistema de Gestão Patrimonial implantado. Também para estes Registros, foi criado o conceito de Processo onde devem ser informados os Bens que irão compor os valores dos registros.
Será preciso parametrizar um Processo na Gestão Fiscal, menu Opções\Parâmetros\Processos\EFD COFINS:
Grupo “Registro F120 – Credito Ativo Imobilizado”, criar um SubGrupo com todos os Bens que serão utilizados na geração dos Registro F120 ou F130:
Registro F120 e F130 – Associar a Tabela de Bens ao Sub- Grupo “Ativo Imobilizado” e Informar:
√ Método de Apropriação do Crédito (Depreciação, Amortização ou custo de Aquisição); Caso seja selecionada a Opção “Custo de Aquisição”, deve-se informar o número de parcelas a serem apropriadas.
√ Grupo do Bem (de acordo com Tabela do Manual da EFD);
√ Utilização do Bem (de acordo com tabela do Manual da EFD).
Registro F120 e F130 – Na pasta Filtro, informar os bens que geram direito ao crédito do PIS/COFINS e aqueles que não geram direito ao crédito de acordo com a Legislação. Os valores de depreciação\amortização\aquisição dos bens que não geram crédito do PIS\COFINS irão compor o valor do campo 07 – PARC_OPER_NÃO_BC_CRED dos Registros correspondentes.
Registro F120 e F130 – Para cada Sub_Grupo, informar ainda:
√ Os Tributos PIS e COFINS. O Sistema só pode permitir associar os Tributos com Tipo Tributo “10-PIS\PASEF” ou “11- COFINS”;
√ O Código da Situação Tributária – CST do Tributo (Campo Livre para digitação, numérico, dois dígitos)
Para maiores informações:
COMUNIDADE R@Fiscal
Canais de Atendimento:
Chamado: Através do Portal Totvs www.suporte.totvs.com.br
Telefônico: 4003-0015 Escolhendo as opções 2 – (Software), 2 – (Suporte Técnico), 3 – (RM), 3 – (Fiscal), 2 – (Fiscal)