01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Faturamento |
Função: | Cadastro / Tabela de Tarifas Valorização / Complemento Item de Tarifa |
Ticket: | 9723038 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-12143 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo faturamento, menu Cadastro | Tabela de Tarifas Valorização, aba Complemento Item de Tarifa:
- Ao excluir um complemento de item de tarifa cadastrado, o sistema esta habilitando o botão Inserir e também esta deixando os campos relacionados ao itens da Tarifa com valor em branco.
- Se não possuir nenhum registro no grid, ao acionar o botão excluir o sistema não informa por meio de mensagem que "Não possuir registros para exclusão".
- Ao editar um registro cadastro por Fórmula e apagar o valor do campo Cod. Fórmula, o sistema não habilita o botão de pesquisa do campo anterior Faturamento mínimo fórmula pré-cadastrada.
- Na edição, se os campos Faturamento mínimo Fórmula pré-cadastrada e Cod. Fórmula estiverem em branco, o sistema não aparece mensagem para que uns dos campos seja preenchido
03. SOLUÇÃO
No módulo faturamento, menu Cadastro | Tabela de Tarifas Valorização, aba Complemento Item de Tarifa:
- Ao excluir um complemento de item de tarifa cadastrado, o sistema não habilita o botão Inserir e também não deixa os campos relacionados ao itens da Tarifa como Item Tarifa, Grupo de fórmula e Valor com o valor branco.
- Se não possuir nenhum registro no grid, ao acionar o botão excluir o sistema informa por meio de mensagem que "Não possuir registros para exclusão".
- Ao editar um registro cadastro por Fórmula e apagar o valor do campo Cod. Fórmula, o sistema habilita o botão de pesquisa do campo anterior Faturamento mínimo fórmula pré-cadastrada.
- Na edição, se os campos Faturamento mínimo Fórmula pré-cadastrada e Cod. Fórmula estiverem em branco, o sistema consiste no botão gravar para que uns dos campos seja preenchido.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."