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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria / Expedição

Função:

Portaria | Pré-cadastro 

Expedição | Documento de entrada

País:Brasil
Ticket:15513886
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-16518
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1101151


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No portaria, pré-cadastro, para procedência marítima, ao cadastrar um BL com mais de 11 posições e não informar o CE Mercante, o sistema apresenta erro de conversão no banco de dados ao salvar o lote.

03. SOLUÇÃO

Para lotes de carga de procedência marítima, o número do CE Mercante passará a ser obrigatório. Antes o sistema permitia gerar o NIC ou por meio do CE ou por meio do número do conhecimento (BL), mas a atual legislação só permite gerar por meio do CE Mercante.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."