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Plano de Saúde, Boleto de Cobrança

Questão:

Uma empresa Contrata um Plano de Saúde e neste contrato adiciona uma outra empresa (administradora de benefícios) como fiadora do contrato.

Questiona se os boletos de cobrança devem ser emitidos em nome da administradora de benefícios?



Resposta:

O Portal da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do Governo Federal do país detalha o objetivo das administradora de benéficos e quais suas responsabilidades: 

Uma administradora de benefícios é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano e, dependendo do que for contratado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante quanto à atraso ou não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários sejam prejudicados. Nesses casos, a administradora de benefícios costuma receber um percentual do valor das mensalidades pagas, de acordo com o que for negociado. Por outro lado, a garantia de recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários é de total responsabilidade da operadora.
Tanto operadoras de planos de saúde quanto administradoras de benefícios são obrigadas a se registrar na ANS para estarem autorizadas a funcionar. Isso garante que a ANS acompanha as atividades delas e que elas obedecem a uma série de regras de qualidade exigidas pela Agência.


O portal da ANS também detalha a responsabilidades da Administradora de benefícios e da Operadora do plano de saúde conforme abaixo: 


Concluímos que como prestadora de serviço, é de responsabilidade da Administradora de Benefícios o gerenciamento administrativo do plano, incluindo a responsabilidade financeira, devendo a administradora ser a responsável por emitir os boletos, sendo a detentora pelo recebimento dos valores e repassando a parte correspondente do pagamento a respectiva operadora de saúde. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9537



Fonte:Agência Nacional de Saúde Suplementar