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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Saúde Planos

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:HRC - Revisão de Contas Médicas 

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Verificamos, em interações com clientes (conversas e webinars), que as regras estabelecidas na Lista Referencial de Honorários para aplicação de percentuais em função da via de acesso são passíveis de múltiplas interpretações.

Após analisarmos o feedback dos clientes e discutirmos com as Federações, identificamos a necessidade de esclarecer as regras de aplicação de percentuais na Lista Referencial de Honorários, especialmente em relação à via de acesso.

Essa discussão foi realizada com Federações que tiveram acesso à UB para validação da regra e o entendimento que prevaleceu foi que a quantidade de UTMs será o fator preponderante na determinação dos percentuais, enquanto a via de acesso terá um papel secundário, sendo utilizada apenas para definir o percentual do segundo movimento em um ato cirúrgico. Todos os outros percentuais serão calculados exclusivamente com base na quantidade de UTMs.

Essa interpretação da regra foi validada pelas Federações em conjunto com a Unimed do Brasil (UB) em reuniões realizadas em 28/05/2024 e 07/06/2024.

Aguardamos a publicação de um boletim oficial da UB nos próximos dias para formalizar esse entendimento. Mesmo sem o esclarecimento formal via boletim até o momento, estamos disponibilizando um pacote de atualização com a regra de cálculo ajustada conforme a interpretação validada com as Federações. Esse pacote é compatível com todos os patches lançados após 08/04/2024.

03. SOLUÇÃO

Foi realizada alteração na forma de cálculo dos percentuais aplicados a Honorários de acordo com a nova interpretação a respeito dos itens 2.1.11 a 2.1.17.

Na interpretação antiga, ao primeiro procedimento de mesma via sempre seria aplicado um percentual de 50% e ao primeiro procedimento de diferentes vias sempre seria aplicado um percentual de 70%, mesmo quando ocorressem concomitantemente no mesmo ato cirúrgico.

De acordo com essa nova interpretação, que dentro em breve deverá ser oficializada via boletim pela UB, a via de acesso passa a ser determinante apenas para o cálculo do percentual do segundo movimento com maior quantidade de UTMs dentro de um ato cirúrgico. Os demais procedimentos terão seu percentual aplicado de acordo com a quantidade de UTMs.


Exemplos da nova interpretação: 

Exemplo 1


ProcedimentoVia De acessoQt. UTMsPercentual
1Principal/Única100100%
2Mesma via9050%
3Diferentes vias 8040%
4Diferentes vias 7030%
Exemplo 2


ProcedimentoVia De acessoQt. UTMsPercentual
1Principal/Única100100%
2Mesma via6040%
3Mesma via4010%
4Diferentes vias7070%
5Mesma via5030%


Além dessa nova forma de cálculo, também estão contidos neste pacote alguns ajustes, com ou sem relação com a Lista Referencial de Honorários, que foram identificados durante os testes pelas Unimeds que já aplicaram os últimos patches. Todos os demais ajustes contemplados neste pacote estão descritos no item 5 deste documento.

04. PACOTES


ATENÇÃO:

Em virtude da prorrogação da vigência da Lista Referencial de Honorários, comunicada em boletim no dia 26/06/2024 pela UB, estamos suspendendo a antecipação dessas alterações na regra de cálculo. Reforçamos que as funcionalidades de auditoria manual e cálculo automático já haviam sido liberadas no produto e disponibilizadas em patch entre 11/2023 e 04/2024.

As alterações na forma de cálculo referentes a essas novas regras, que foram confirmadas pelas federações em 07/06/2024, serão liberadas em produto nos patchs 12.1.2407.1, 12.1.2403.7 e 12.1.2311.12, previstos para 15/07/2024, não havendo mais necessidade desta liberação especial no TDN.

Havendo novas alterações nas regras da Lista Referencial, estas serão liberadas nos próximos patches do produto padrão.


Abaixo segue boletim enviado pela Unimed do Brasil (https://app.rdstation.email/mail/52ae883e-7cc6-4a2f-83dc-2e791d5298c4)



Data da última atualização: