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Aplicação do crédito presumido na base de cálculo das contribuições previdenciárias quando o produtor rural cadastrado no Cadastro de Produto Rural Pessoa Física de MG, comercializa internamente neste Estado, mercadorias de produção própria com contribuintes, também deste Estado, conforme art. 75 e 459 do RICMS MG e IN RFB 971/99, Art. 171. 


Chamado: TVLXAC