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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Sara
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:Aduaneiro
Função:

Cadastro de CDA

Ticket:7769041
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10004


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

         Na adição da CDA no regime DAC não é possível informar um documento do tipo DU-e.

03. SOLUÇÃO

         Foi implementado na adição da CDA o documento de exportação DU-e. O relatório do CDA foi ajustado para apresentar o número do documento DU-e corretamente.

Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."