Assunto

Produto:

 TOTVS Gestão Fiscal

Versões:

12.1.7.x

Ocorrência:

 Geração do Bloco G - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - Sped Fiscal

Ambiente:


Passo a passo:


BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP

De acordo com o Guia Prático do Sped Fiscal o Bloco G é referente aos "registros dos dados relativos ao CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente cujo objetivo é demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo mobilizado, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996."


1. Considerações Importantes

  • Para que o sistema de Gestão Fiscal gere as informações do Bloco G, é imprescindível que a empresa controle o crédito do CIAP pelo sistema. Para saber mais sobre a parametrização do CIAP no sistema, clique aqui.
  • Para identificar o Tipo de Movimentação que será gerado no Registro G125 é necessário preencher o campo Tipo de movimentação do bem ou componente no Item do lançamento Fiscal.

                       

O campo citado acima ficará visível apenas quando a natureza vinculada a Situação Tributária possuir o Tipo de Operação como Ativo Imobilizado.

 

Os Tipos de Movimentação abaixo serão gerados automaticamente pelo sistema pelo fato de não existir lançamento fiscal vinculado à operação no período:

  • SI = Saldo inicial de bens imobilizados: Será gerado para os Bens que foram adquiridos em períodos de apuração anteriores ao período em que a rotina está sendo gerada.
  • BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação: Será gerado para os Bens baixados pelo fim do período de apropriação no ICMS no período apuração.
  • Tratamento de Bens em Construção/Componentes no SPED CIAP (Tipos de Movimentação “IA = Imobilização em Andamento - Componente” e “CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante”): Existem dois métodos adotados pelas SEFAZ para o reconhecimento/aproveitamento de crédito de ICMS sobre Ativo Imobilizado para os casos de Bens em Construção: o Crédito pelo Componente e o Crédito pelo Bem Resultante. Cabe à SEFAZ definir como seus contribuintes poderão aproveitar o crédito e, dependendo do método adotado, os lançamentos no Gestão Fiscal e a geração dos registros referentes ao CIAP no SPED Fiscal serão diferentes.

  Identificaremos qual dos dois métodos o contribuinte está sujeito pela existência ou não de informações de Componentes no controle do Ativo (Tabela DATIVO): 

  • Se existirem Bens que sejam Componentes nesta tabela, quer dizer que o contribuinte está sujeito ao aproveitamento de crédito Componente a Componente. 
  • Se não existirem Bens que sejam Componentes nesta tabela, quer dizer que o contribuinte está sujeito ao aproveitamento somente do crédito pelo Bem Resultante.


2. Crédito pelo Bem Resultante:

Neste cenário, o crédito se dá somente pelo Bem Final, a partir de sua conclusão, porém, os Componentes também devem ser informados à SEFAZ.

IMPORTANTE: No primeiro momento, não será liberada a geração do Tipo de Movimentação CI – Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante. O usuário deve inserir esse tipo de movimentação diretamente no PVA.


2.1 Cadastro dos Bens: 

Tanto os Componentes quanto o Bem Resultante devem ser cadastrados no sistema. Os componentes serão considerados como tal a partir da indicação do Bem que será o “Agregador”.

  


2.2 Lançamentos Fiscais / Rotina:

  • A entrada dos Componentes no sistema será realizada através de Lançamentos Fiscais associados a CFOP´s referentes a aquisição de Ativo Imobilizado, ou seja, o Tipo de ICMS deve ser DIFERENTE de Compra de Ativo.  

OBS: A CFOP utilizada no lançamento fiscal não deverá possuir o Tipo de Operação marcado como Ativo Imobilizado.

  • Estes Lançamentos Fiscais não constarão no controle do Ativo (Tabela DATIVO);
  • Apesar de não gerar crédito para o contribuinte, o Valor de ICMS do Item deve ser preenchido normalmente;
  • A informação de conclusão de construção do Bem Resultante será tratada posteriormente (vide abaixo);
  • Estes Componentes serão gerados com o Tipo de Movimentação “IA”;
  • Em períodos posteriores estes Componentes NÃO mais serão informados.


2.3. Lançamentos de Entrada / Ativo:

  • Dentro da Manutenção de Lançamentos de Ativo será criado um processo para inserção do Bem Resultante que deverá ser executado quando da finalização da construção.
    • Ao informar a Chapa do Bem Resultante e a Data de Início do crédito, o sistema irá varrer a tabela de lançamentos de entrada para localizar as compras dos componentes do Bem informado, totalizando os valores de ICMS, Diferencial de Alíquota, Frete e Substituição Tributária. Os dados inerentes à nota fiscal de aquisição serão gerados NULOS, pois não existe nota neste caso. Os lançamentos encontrados serão associados ao lançamento de ativo do Bem Resultante.
    • Caso haja compras de componentes que não estejam nos lançamentos fiscais da empresa, o usuário deverá informá-las manualmente antes da finalização do processo.
    • Os lançamentos de compra de componentes associados a um Bem Resultante terão sua edição e exclusão bloqueadas para manter a integridade dos dados.
    • O sistema será alterado para não permitir a baixa (lançamentos de saída) de componentes, ou seja, Bens que possuem um Bem Resultante.


 2.4.  Rotina SPED Fiscal:

O Bem Resultante será informado somente a partir do término de sua Construção. Quando isto ocorrer, este Bem será informado com o Tipo de Movimentação “CI”. Nos períodos posteriores, este Bem será informado com o Tipo de Movimentação “SI”, como qualquer outro Bem do estabelecimento.


3. Crédito pelo Componente:

Neste cenário, o crédito se dá Componente a Componente e o Bem Final é informado à SEFAZ somente no registro 0300.


3.1 Cadastro dos Bens:

 Tanto os Componentes quanto o Bem Final devem ser cadastrados no sistema. Os componentes serão considerados como tal a partir da indicação do Bem que será o “Agregador”


3.2 Lançamentos Fiscais:

  • A entrada dos Componentes no sistema será realizada normalmente, através de Lançamentos Fiscais associados a CFOP´s referentes a aquisição de Ativo;
  • Estes Componentes constarão normalmente no controle de Ativo do sistema (Tabela DATIVO).

 

3.3. Geração as informações no SPED Fiscal:

  • Se o Ativo possuir um “Agregador” quer dizer que o mesmo é um Componente. Se não possuir, é um Bem Individual e será gerado com Tipo de Movimentação no Registro G125 igual a “IA”.


Informações Adicionais

  • Todos os Bens gerados no Bloco G serão listados no Bloco 0, nos Registros 0300 e 0305.
  • Para a correta geração do campo “03 – FUNC” do Registro 0305 será preciso criar um Campo Complementar do Tipo Texto, no Cadastro do Bem com o nome “FUNC”.



Observações: