Prezados(as) Clientes,
Informamos que a solução TOTVS Varejo Supermercados - Linha Consinco, está em compliance com o manual do Leiaute “7” da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para envio de informações referente ao calendário de 2020 e que deverão ser transmitida pelos contribuintes até o dia 30/09/2021.
A TOTVS esclarece e alerta que a responsabilidade pela geração e validação dos arquivos ECF é de cada cliente, assim como a assinatura e transmissão dos arquivos.
Orientamos que a geração e o envio dos arquivos sejam realizados com antecedência, evitando possíveis transtornos.
Com o objetivo de facilitar o trabalho de verificação por parte dos clientes, a TOTVS informa que disponibilizou, na versão de liberação, validações nas aplicações para evitar erros na validação do arquivo. Este desenvolvimento não substitui a responsabilidade dos clientes na verificação dos dados e utilização correta dos sistemas, é uma ferramenta para otimizar o processo do envio das declarações fiscais de nossos clientes.
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A geração do SPED ECF leiaute 7, está disponível no módulo CONTÁBIL WEB da TOTVS Varejo Supermercados (Linha Consinco) nas versões:
Contábil Web
A apuração do IRPJ e da CSLL no período é pré-requisito para a geração do arquivo que é feita por meio da aplicação 'Geração da ECF' disponível no item 'Obrigações acessórias'.
Preparamos um passo a passo especial em nosso Portal de Documentações que irá auxiliar em todas as configurações necessárias para geração do arquivo, até sua importação no PGE.
Contábil Desktop
Para os usuários do Contábil Desktop: é possível gerar a ECF através do próprio PGE, importando o arquivo da ECD e a ECF do período anterior (procedimento indispensável para os contribuintes obrigados ao envio da ECD). Após a importação, há a opção para transportar automaticamente os dados da ECD na ECF.
Através do plano de contas referencial da ECD e as informações dos períodos de apuração exigidas na abertura do arquivo (informado pelo usuário), o balancete e a DRE dos registros de apuração são preenchidos automaticamente (Registros L100 e L300 para os optantes pelo lucro real, e P100 e P300 para os optantes pelo lucro presumido), sendo necessário efetuar a inclusão dos dados da apuração do IRPJ e da CSLL e demais informações exigidas diretamente no PGE da ECF.
Elaboramos um documento de apoio para a realização da importação da ECF no PGE, clique aqui para acessá-la.
Webinar
Disponibilizamos a gravação do Webinar no nosso Espaço Legislação, clique aqui para acessar a gravação realizada no dia e clique aqui para acessar a gravação realizada no dia .
Importante: certifique-se de utilizar o PGE da ECF atualizado. No dia 10/09/2021, foi publicada a versão 7.0.12 do programa.
Visando apoiar o cliente no processo de validação do arquivo, disponibilizamos ainda, a base de conhecimento no portal do cliente, com os principais erros da ECF, e como realizar a correção.
Porém, se mesmo assim, o cliente desejar contratar apoio para configuração, validação e/ou treinamento para o envio do arquivo, contate seu Executivo de Soluções de Negócios para contratação dos serviços. Recomendamos que o serviço seja contratado com antecedência, pois não garantimos, devido a demanda, que haja disponibilidade de recursos para alocação próximo a entrega do arquivo.
No mais, o Suporte estará disponível para atendimento e esclarecimento de eventuais dúvidas de segunda a sexta-feira das 07h30 às 19h, inclusive no dia 30/09/2021.
Em caso de dúvidas, pedimos que V.Sas. entrem em contato com os canais de suporte TOTVS.
Ressaltamos que a data limite para envio da ECF, em situações normais, foi prorrogado para 30/09/2021 (de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021).
Atenciosamente,
Equipe de Produto