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Comprovante Mensal Retenções PIS/COFINS Autopeças - CAP8650 

Visão Geral do Programa

Emissão do comprovante mensal das retenções de PIS e COFINS que incidem em autopeças.

A rotina para emissão dos comprovantes de retenções do PIS/COFINS são gerados tendo como base as entradas de notas fiscais pelo recebimento que envolvam a declaração de itens que sejam autopeças. Para este caso a legislação prevê uma alíquota de PIS e COFINS menor.


PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição

Todas empresas origens?

Indica se serão ou não listados todos os comprovantes mensais de todas as empresas origens relacionadas à empresa corrente, além de suas próprias retenções.

Empresa 


Código da empresa para seleção dos dados.

Nota:

Não será aceito neste campo um código de empresa origem, pois não Existe movimentação na empresa origem neste módulo, somente nas Empresas destino.

Ano baseAno base para a emissão dos comprovantes mensais.
Fornecedor

Código do fornecedor para quem será emitido o comprovante mensal de rendimento.

No caso deste não ser informado, será gerado o relatório para todos os fornecedores envolvidos na seleção.


 Status fornecedor Indica o status das retenções selecionadas:

"1" - Retenções igual a 0;

"2" - Retenções maior que 0;

"3" - Todas.

Data emissão comprovanteData de emissão dos comprovantes de retenção. Esta data será listada no "layout" do relatório.
Responsável

Nome da pessoa responsável pelos dados apresentados no informe de rendimentos.

Este nome também será listado no "layout" do relatório.

Retenção

Tipo da retenção para listagem dos comprovantes mensais de retenção.

Valores aceitos:

"1" - Recolhimento de PIS;

"2" - Recolhimento de COFINS;

 "3" - Recolhimento de PIS e COFINS;

"4" - Todos.

Mês baseMês base para a emissão dos comprovantes mensais.
PeríodoPeríodo inicial e final para a faixa de documentos que farão parte da conciliação. Esta data refere-se a data de proposta das autorizações de pagamento.
Tipo despesaTipo de despesa, inicial e final, para a faixa de documentos que farão parte da conciliação.
Fornecedor

Código do fornecedor, inicial e final, para a faixa de documentos que farão parte da conciliação.

O código do fornecedor é cadastrado no VDP0815 (Cadastro de Fornecedores/Clientes).

Classificação

Indica a classificação dos dados no relatório.

"1" - Fornecedor/data;

"2" - Data/fornecedor.

Consolida empresas?Indica se a conciliação será efetuada para todas as empresas do grupo ou apenas para a empresa corrente.
EmpresaEmpresa para conciliação.