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1. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Protheus
Segmento:Serviços
Módulo:Financeiro
Função:

FINA050

FINXIMP

FINXINC

FINXAPI

Requisito/Story/Issue :DSERFINP-23523


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Cumulatividade IR ocorre indevidamente entre códigos de recolhimento diferentes 8045 e 1708 no contas a pagar.

03. SOLUÇÃO

Implementado a cumulatividade do IRRF de títulos a pagar de pessoa jurídica, para considerar o código de retenção à regra atual existente no produto.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Exemplo de utilização:

Configuração do parâmetro MV_VLRETIR = 10.00 (Valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF).

Incluso Título1 a pagar de fornecedor pessoa jurídica, com cálculo de IR Normal e natureza configurada para calcular IRRF de 1,5%, no valor de R$ 300,00 e informado o código de retenção (E2_CODRET) igual a 1708. 

Valor calculado do IR = R$ 4,50.

Como o valor mínimo está abaixo do parâmetro MV_VLRETIR, não irá reter o Imposto de Renda.

Incluso Título2 a pagar de mesmo fornecedor e mesma natureza do título anterior, no valor de R$ 1000,00 e informado o código de retenção (E2_CODRET) igual a 3208.

Valor calculado do IR = R$ 15,00.

Observe que não irá ocorrer a cumulatividade, pois os códigos de retenções são diferentes entre os títulos.

Incluso Título3 a pagar de mesmo fornecedor e mesma natureza do título anterior, no valor de R$ 1000,00 e informado o código de retenção (E2_CODRET) igual a 1708.

Valor calculado do IR = R$ 19,50.

Observe que houve a cumulatividade com o valor do Titulo3 de R$ 15,00 mais o valor da retenção do Titulo1 de R$ 4,50, pois são os mesmos códigos de retenções 1708.


IMPORTANTE!

Para haver o recálculo do IRRF de Pessoa Jurídica ao informar o campo Código de Retenção (E2_CODRET), foi alterada a validação(X3_VALID) do campo para "EXISTCPO("SX5","37"+M->E2_CODRET) .AND. Iif(FUNNAME() $ "FINA050|FINA750",FA050Natur(),.T.)". Esta alteração estará disponível no dicionário do próximo release 12.1.25.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Implementado esta legislação através da documentação disponibilizada no link abaixo:

IRRF Sobre Serviços "importâncias pagas ou creditadas" PJ para PJ.

Veja também:

Cumulatividade IRRF PJ Contas a Receber