1. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Protheus |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Financeiro |
Função: | FINA050 FINXIMP FINXINC FINXAPI |
Requisito/Story/Issue : | DSERFINP-23523 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cumulatividade IR ocorre indevidamente entre códigos de recolhimento diferentes 8045 e 1708 no contas a pagar.
03. SOLUÇÃO
Implementado a cumulatividade do IRRF de títulos a pagar de pessoa jurídica, para considerar o código de retenção à regra atual existente no produto.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Exemplo de utilização:
Configuração do parâmetro MV_VLRETIR = 10.00 (Valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF).
Incluso Título1 a pagar de fornecedor pessoa jurídica, com cálculo de IR Normal e natureza configurada para calcular IRRF de 1,5%, no valor de R$ 300,00 e informado o código de retenção (E2_CODRET) igual a 1708.
Valor calculado do IR = R$ 4,50.
Como o valor mínimo está abaixo do parâmetro MV_VLRETIR, não irá reter o Imposto de Renda.
Incluso Título2 a pagar de mesmo fornecedor e mesma natureza do título anterior, no valor de R$ 1000,00 e informado o código de retenção (E2_CODRET) igual a 3208.
Valor calculado do IR = R$ 15,00.
Observe que não irá ocorrer a cumulatividade, pois os códigos de retenções são diferentes entre os títulos.
Incluso Título3 a pagar de mesmo fornecedor e mesma natureza do título anterior, no valor de R$ 1000,00 e informado o código de retenção (E2_CODRET) igual a 1708.
Valor calculado do IR = R$ 19,50.
Observe que houve a cumulatividade com o valor do Titulo3 de R$ 15,00 mais o valor da retenção do Titulo1 de R$ 4,50, pois são os mesmos códigos de retenções 1708.
Para haver o recálculo do IRRF de Pessoa Jurídica ao informar o campo Código de Retenção (E2_CODRET), foi alterada a validação(X3_VALID) do campo para "EXISTCPO("SX5","37"+M->E2_CODRET) .AND. Iif(FUNNAME() $ "FINA050|FINA750",FA050Natur(),.T.)". Esta alteração estará disponível no dicionário do próximo release 12.1.25.IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Implementado esta legislação através da documentação disponibilizada no link abaixo:
IRRF Sobre Serviços "importâncias pagas ou creditadas" PJ para PJ.
Veja também:
Cumulatividade IRRF PJ Contas a Receber