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Informação da Carteira (NCR ou por valor Default):


a) Recebendo a informação da Carteira pela Origem (Operação)

A interface NCR está prevista para receber a informação da carteira na entrada da operação. Com isto o sistema vai adotar como uma carteira padrão para realizar os cálculos (seguindo as configurações)


b) Recebendo a informação da Carteira pela Origem (Garantias)

A interface NCR está prevista para receber a informação da carteira na entrada da garantia. Com isto o sistema vai adotar esta carteira padrão para as operações vinculadas a esta garantia para realizar os cálculos (seguindo as configurações)


c) Recebendo a informação da Carteira pela Origem (Recálculo)

A interface NCR está prevista para receber a informação da carteira na entrada do recálculo.

Esta informação será mandatária, ou seja, irá sobrepor as informações calculadas pelo sistema ou informadas em operações e garantias.


d) Classificando a Carteira a partir da modalidade da Operação (Anexo 3)

Anexo 3: Modalidade Operação - Mod 


DomínioDescriçãoSubDescriçãoCARTEIRA
01Adiantamentos a depositantes01adiantamentos a depositantes
02Empréstimos01cheque especial e conta garantida
02crédito pessoal - com consignação em folha de pagam.
03crédito pessoal - sem consignação em folha de pagam.
04crédito rotativo vinculado a cartão de crédito
05capital de giro com prazo de vencimento inferior a 30 d C4
06capital de giro com prazo vencim. igual ou superior 30 dC4
07vendor
08compror
09ARO - adiantamento de receitas orçamentárias
10cartão de crédito – compra, fatura parcelada ou saque financiado pela instituição emitente do cartão 
11home equity 
12microcrédito
13cheque especial
14conta garantida
15capital de giro com prazo de vencimento até 365 dC4
16capital de giro com prazo vencimento superior 365 d C4
17capital de giro com teto rotativoC4
18cartão de crédito - não migrado
50recebíveis adquiridos
90financiamento de projeto
99outros empréstimos
03Títulos descontados Direitos creditórios descontados01desconto de duplicatasC3
02desconto de chequesC3
03antecipação de fatura de cartão de créditoC3
98outros direitos creditórios descontadosC3
99outros títulos descontadosC3
04Financiamentos01aquisição de bens – veículos automotores
02aquisição de bens – outros bens
03microcrédito
04vendor
05compror
06cartão de crédito – compra ou fatura parcelada pela instituição financeira emitente do cartão
07aquisição de bens – veículos automotores acima de 2 toneladas
40financiamentos agroindustriais
50recebíveis adquiridos
90financiamento de projeto
99outros financiamentos
05Financiamentos à exportação01financiamento à exportação
02adiantamento sobre contratos de câmbioC4
03adiantamento sobre cambiais entreguesC4
04créd decorrentes de contratos de exportação-export note
90financiamento de projeto
99outros financiamentos à exportação
06Financiamentos à importação01financiamento à importação
90financiamento de projeto
07Financiamentos com interveniência01aquisição de bens com interveniência – veículos autom.
02aquisição de bens com interveniência – outros bens
90financiamento de projeto
99outros financiamentos com interveniência
08Financiamentos rurais e agroindustriais01custeio e pré-custeioC4
02investimento e capital de giro de financiam. agroindustr.C4
03comercialização e pré-comercializaçãoC4
04industrializaçãoC4
90financiamento de projeto-C4
09Financiamentos imobiliários01financiamento habitacional – SFH
02financiamento habitacional – exceto SFH
03financiamento imobiliário – empreendim, exceto habitac.
90financiamento de projeto
10Financiamentos de títulos e valores mobiliários01financiamento de TVM
11Financiamentos de infraestrutura e desenvolvimento01financiamento de infraestrutura e desenvolvimento
90financiamento de projeto
12Operações de arrendamento01arrendamento financeiro exceto veículos automotores e imóveisC2
02arrendamento financeiro imobiliárioC2
03subarrendamentoC2
05arrendamento operacionalC2
06arrendamento financeiro de veículos automotoresC2
07arrendamento financeiro de veículos automotores acima de 2 toneladas
90financiamento de projetoC2
13Outros créditos01avais e fianças honrados
02devedores por compra de valores e bens
03títulos e créditos a receber
04cartão de crédito - compra à vista e parcelado lojista 
50recebíveis adquiridos
90financiamento de projeto
99outros com característica de crédito
14Repasses interfinanceiros
Relações Interfinanceiras
01repasses interfinanceiros
02recebíveis de arranjo de pagamento
03outros valores a receber relativos a transações de pagamento
15Coobrigações01beneficiários de garantias prestadas para operações com PJ financeira
02beneficiários de garantias prestadas para operações com outras pessoas
03beneficiários de garantias prestadas para fundos constitucionais
04beneficiários de garantias prestadas para participação em processo licitatório
05carta de crédito de importação
11coobrigação assumida em cessão com coobrigação para pessoa integrante do SFN
12coobrigação assumida em cessão com coobrigação para pessoa não integrante do SFN, inclusive securitizadora e fundos de investimento 
13beneficiários de outras coobrigações
90financiamento de projeto
99beneficiários de outras garantias prestadas
18Títulos de crédito (fora da carteira classificada)01CPR - Cédula de Produto Rural
02EN - Nota de Exportação
03DebênturesC4
04Notas comerciais
99outros
19Limite01limite contratado e não utilizado global
02cheque especial
03conta garantida
04cartão de crédito
05capital de giro
06crédito pessoal
07vendor
08compror
09descontos
10aquisição de bens
99outros
20Retenção de risco  01retenção de risco assumida por aquisição de cotas de fundos 
02retenção de risco assumida por aquisição de instrumentos com lastros em operações de crédito


e) Classificando a Carteira a partir da modalidade de Garantias (Anexo 12)


Anexo 12: Garantias


DomínioDescriçãoSubDescriçãoCARTEIRA
01Cessão de direitos creditórios01duplicatasC3
02chequesC3
03fatura de cartão de créditoC3
04aplicações financeiras – renda fixaC3
05aplicações financeiras – renda variávelC3
06ações e debênturesC3
07tributos e receitas orçamentáriasC3
08direitos sobre aluguéisC3
99notas promissórias e outros direitos de créditoC3
02Caução01duplicatasC3
02chequesC3
03fatura de cartão de créditoC3
04aplicações financeiras – renda fixaC3
05aplicações financeiras – renda variávelC3
06ações e debênturesC3
07tributos e receitas orçamentáriasC3
08direitos sobre aluguéisC3
09depósito de títulos emitidos pelas entidades de que trata o art. 23, incisos I e II, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: (artigo 39, inciso III, alíneas a, b, c e d da Circular nº 3.644 de 2013, com nova redação dada pelo artigo 1º da Circular nº 3.714 de 2014)
a) sejam mantidos na própria instituição ou custodiados em seu nome
b) tenham por finalidade exclusiva a constituição de garantia para as operações a que se vinculem
c) estejam sujeitos a movimentação, exclusivamente, por ordem da instituição depositária
d) estejam imediatamente disponíveis para a instituição depositária, no caso de inadimplência do devedor ou de necessidade de realização da garantia prestada
C3
10depósitos à vista, depósitos a prazo, depósitos de poupança, em ouro ou em títulos públicos federais de que trata o art. 36, § 3º, inciso V - artigo 37, inciso VIII da Circular nº 3.644 de 2013C3
99notas promissórias e outros direitos de créditoC3
03Penhor21produtos agropecuários - com warrantC3
22produtos agropecuários - sem warrantC3
23equipamentosC3
24veículosC3
25imóveisC3
50civilC3
99outros C3
04Alienação Fiduciária23equipamentosC2
24veículosC2
26imóveis residenciaisC1
27outros imóveisC1
28Bens e direitos integrantes de patrimônio de afetaçãoC2
99outros C2
05Hipoteca62outros grausC2
63primeiro grau – imóveis residenciaisC2
64primeiro grau – outros tipos de imóveisC2
65Primeiro Grau - bens e direitos integrantes de patrimônio de afetaçãoC2
06Operações garantidas pelo governo71federalC1
72estadual ou distrital C1
73municipalC1
74garantia prestada pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil - artigo 37, inciso II da Circular nº 3.644, de 2013C1
07Outras garantias não fidejussórias99outrasC3
08Seguros e assemelhados81seguro ruralC3
82ProagroC3
83SBCE - Sociedade Brasileira de Crédito à ExportaçãoC3
84FCVS - Fundo de Compensação de Variações SalariaisC3
85apólices de crédito a exportaçãoC3
86fundo garantidor / de avalC3
87CCR - Convênio de Créditos RecíprocosC3
88FGPC - Fundo de Garantia p/ a Promoção da Competit.C3
89FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoC3
90FGI - Fundo Garantidor para InvestimentosC3
99outros seguros e assemelhadosC3
09Garantia fidejussória01pessoa físicaC3
02pessoa jurídicaC2
03pessoa física no exteriorC3
04pessoa jurídica no exteriorC3
10Bens arrendados01Veículos automotoresC2
02Outros bensC2
11Garantias internacionais01MitigadorasC3
02Não MitigadorasC3
12Operações garantidas por outras entidades01Entidades Multilaterais de Desenvolvimento (EMD) - artigo 37, inciso III da Circular nº 3.644 de 2013C2
02garantia prestada por fundos ou quaisquer outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei federal, por lei do Distrito Federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados, desde que os recursos garantidores das operações estejam disponíveis ou aplicados em ativos de liquidez imediata e segregados em montante equivalente ao das garantias prestadas pelos referidos fundos ou mecanismos, de modo a cobrir, de imediato, eventual inadimplência por parte do respectivo tomador - artigo 37, inciso V da Circular nº 3.644 de 2013C2
03garantia prestada pelo FGPC, criado pela Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, a operações de financiamento realizadas por instituições financeiras, inclusive pelo BNDES, com recursos próprios e da Finame - artigo 37, inciso VI da Circular nº 3.644 de 2013C2
04garantia prestada por fundos com as seguintes características, cumulativamente: (artigo 39, inciso II da Circular nº 3.644 de 2013)
a) tenham por finalidade, alternativa ou cumulativamente, garantir o risco em operações de crédito, direta ou indiretamente
b) sejam criados, administrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, exceto aqueles enquadrados no art. 37
c) limitem o montante das garantias prestadas (alavancagem limitada), de forma a resguardar, mesmo em situações de elevada inadimplência, o patrimônio do fundo
d) caso prevejam limitação para a cobertura da inadimplência suportada pelo fundo (stop-loss), estabeleçam os respectivos limites de maneira a permitir a efetiva mitigação do risco de crédito das operações garantidas
C2
13Acordos de Compensação01acordos para a compensação e liquidação de obrigações no âmbito do SFN, nos termos da Resolução nº 3.263, de 2005 - artigo 37, inciso IV da Circular nº 3.644 de 2013C5



Processamento do Rating usando a classificação das Carteiras


f) Novas Configurações

f.1) Criação de configuração para Indicar se usa a melhor ou a pior carteira

se for configurada para usar a melhor carteira, o sistema vai verificar todas as carteiras informadas na interface, configuradas ou calculadas e verificar a melhor carteira (com o menor percentual), senão vale o contrário.

Observação:  Se a informação vier por recálculo, esta configuração não será válida, já que o recálculo tem peso maior na regra e sempre será o mandatário.


f.2) Criação de configuração para adotar o valor informado na Interface (Operação ou Garantia) para a Carteira.

Nesta situação o sistema vai adotar o valor que veio na interface de Operação e Garantia, sem calcular a partir das garantias ou da operação (de-para).

Opções: Se 'S', o sistema vai obrigatoriamente usar o valor que veio na Interface (Operação ou Garantia - Se informado)

Se 'N' o sistema vai verificar a regra anterior, entre o calculado pelo sistema e o valor da Interface (Melhor ou Pior carteira)

Observação:  Se a informação vier por recálculo, esta configuração não será válida, já que o recálculo tem peso maior na regra.

Observação2: Se não tiver informação de carteira na operação ou garantia, o sistema irá calcular a partir das informações default (Anexo 3 ou Anexo 12)


g) Regras de Processamento (pré-processamento)

As regras que o sistema vai adotar para o cálculo das carteiras são as seguintes:


Para definir a carteira 'default' de cálculo da operação:

g.1.) Se a informação de Carteira foi informada pela opção de recálculo, o sistema irá adotar a informação como preferencial, não realizando outros cálculos e também não considerando outras garantias.


g.2.) Se a informação de Carteira foi informada no NCR somente via opção de Operação ou Garantias, o sistema vai considerar a configuração F.2 para saber se deve ou não calcular a carteira a partir de valores defaults.


g.3) Caso a informação da Carteira não venha na interface na opção Recálculo, o sistema irá verificar as garantias vinculadas da operação para adotar a carteira (configurações do Anexo 12).


g.4) Caso a operação não tenha garantias vinculadas, o sistema irá verificar a modalidade da operação (Anexo 3) para colocar o valor default da garantia configurada para o Anexo 3.


g.5) Caso não tenha nenhuma configuração tanto no Anexo 3 quanto no Anexo 12, o sistema irá adotar a carteira C5 como valor default.


g.6. Após todas as verificações, o sistema irá considerar a configuração f.1 para saber se utiliza a Carteira informada na opção Operação ou Garantias do NCR ou a partir dos valores default calculados.


Exemplos:

Exemplo 1:

Exemplo da Operação:

Operação: 0215 (02 - Empréstimos - 15 - capital de giro com prazo de vencimento até 365 d)

Garantias: Sem Garantias

Período de Inadimplência: 100 dias


Configurações:

Configuração 1: Melhor Carteira

Configuração 2: Usar valor da Interface para Carteira = S


Importação:

NCR (Operação) - Sem informação de Carteira

NCR (Garantias) - Sem informação de Carteira

NCR (Recálculo) - C3


Configurações (de-para) de Carteiras:

Classificação Carteira para Garantias: Sem Garantias

Classificação Carteira para Operação (0215): C4


Percentuais para 100 dias:

C1: 19,0%

C2: 40,2%

C3: 56,1%

C4: 48,5%

C5: 60,2%


Considerações:

Carteira Final da Operação: C3

Carteira Calculada da Operação: C4 (informação gerencial)


Observações:

Mesmo com a configuração para usar a melhor carteira (que pelo percentual seria a C4), como a informação veio pelo recálculo, o que vale para cálculo final é a informação que veio pelo recálculo.

A configuração para usar a informação da interface (operação ou carteira não foi utilizada porque a informação não veio na interface e como veio via recálculo, vale o preferencial (recálculo)



Exemplo 2:

Exemplo da Operação:

Operação: 0215 (02 - Empréstimos - 15 - capital de giro com prazo de vencimento até 365 d)

Garantias: Sem Garantias

Período de Inadimplência: 100 dias


Configurações:

Configuração 1: Melhor Carteira

Configuração 2: Usar valor da Interface para Carteira = S


Importação:

NCR (Operação) - C3

NCR (Garantias) - Sem informação de Carteira

NCR (Recálculo) - Sem informação de Carteira


Configurações (de-para) de Carteiras:

Classificação Carteira para Garantias: - Sem garantias

Classificação Carteira para Operação (0215): C4


Percentuais para 100 dias:

C1: 19,0%

C2: 40,2%

C3: 56,1%

C4: 48,5%

C5: 60,2%


Considerações:

Carteira Final da Operação: C3

Carteira Calculada da Operação: C4 (informação gerencial)


Observações:

Mesmo com a configuração para usar a melhor carteira (que pelo percentual seria a C4), como a informação veio pela operação (NCR), o que vale para cálculo final é a segunda configuração:

A configuração para usar a informação da interface (operação ou carteira foi utilizada porque a informação veio na interface e foi considerada ao invés da carteira C4 (melhor)


Exemplo 3:

Exemplo da Operação:

Operação: 0215 (02 - Empréstimos - 15 - capital de giro com prazo de vencimento até 365 d)

Garantias: Sem Garantias

Período de Inadimplência: 100 dias


Configurações:

Configuração 1: Melhor Carteira

Configuração 2: Usar valor da Interface para Carteira = N


Importação:

NCR (Operação) - Sem informação de Carteira

NCR (Garantias) - Sem informação de Carteira

NCR (Recálculo) - Sem informação de Carteira


Configurações (de-para) de Carteiras:

Classificação Carteira para Garantias: - Sem garantias

Classificação Carteira para Operação (0215): C4


Percentuais para 100 dias:

C1: 19,0%

C2: 40,2%

C3: 56,1%

C4: 48,5%

C5: 60,2%


Considerações:

Carteira Final da Operação: C4

Carteira Calculada da Operação: C4 (informação gerencial)


Observações:

Como não foi informada nenhum valor para a carteira na interface de entrada, o sistema utilizou somente o valor default da operação (Anexo 3) para montar o de-para da carteira.


Exemplo 4:

Exemplo da Operação:

Operação: 0401 (04 - Financimento - 01 - veiculo automotor)

Garantias: Sem Garantias

Período de Inadimplência: 100 dias


Configurações:

Configuração 1: Melhor Carteira

Configuração 2: Usar valor da Interface para Carteira = N


Importação:

NCR (Operação) - Sem Informação de Carteira

NCR (Garantias) - Sem informação de Carteira

NCR (Recálculo) - Sem informação de Carteira


Configurações (de-para) de Carteiras:

Classificação Carteira para Garantias: - Sem garantias

Classificação Carteira para Operação (0401): Sem Informação


Percentuais para 100 dias:

C1: 19,0%

C2: 40,2%

C3: 56,1%

C4: 48,5%

C5: 60,2%


Considerações:

Carteira Final da Operação: C5

Carteira Calculada da Operação: C5 (informação gerencial)


Observações:

Como não foi informada nenhum valor para a carteira na interface de entrada,  e também não existe informação para o valor default da operação (Anexo 3), o sistema adotou o valor máximo da carteira: C5.

Então sempre que não exista nenhuma outra configuração ou valor disponível, o sistema irá adotar a carteira C5


Exemplo 5:

Exemplo da Operação:

Operação: 0401 (04 - Financiamento - 01 - veiculo automotor)

Garantias: 0424 (04 - Alienação Fiduciária - 24 - veículos)

Período de Inadimplência: 100 dias


Configurações:

Configuração 1: Melhor Carteira

Configuração 2: Usar valor da Interface para Carteira = S


Importação:

NCR (Operação) - C4

NCR (Garantias) - C4

NCR (Recálculo) - C3


Configurações (de-para) de Carteiras:

Classificação Carteira para Garantias (0424): - C2

Classificação Carteira para Operação (0401): Sem Informação


Percentuais para 100 dias:

C1: 19,0%

C2: 40,2%

C3: 56,1%

C4: 48,5%

C5: 60,2%


Considerações:

Carteira Final da Operação: C3

Carteira Calculada da Operação: C2 (informação gerencial)


Observações:

Para esta situação, temos informações na entrada da Operação, na Entrada de Garantias, no Recálculo e também no processamento do sistema (de-para).
Seguindo as configurações temos uma carteira calculada como C2 (informação da configuração de garantias), mas como a informação do recálculo veio como C3, o sistema adotou como valor mandatário.



Exemplo 6:

Exemplo da Operação:

Operação: 0215 (02 - Empréstimos - 15 - capital de giro com prazo de vencimento até 365 d)

Garantias: Sem Garantias

Período de Inadimplência: 100 dias


Configurações:

Configuração 1: Pior Carteira

Configuração 2: Usar valor da Interface para Carteira = N


Importação:

NCR (Operação) - C3

NCR (Garantias) - Sem informação de Carteira

NCR (Recálculo) - Sem informação de Carteira


Configurações (de-para) de Carteiras:

Classificação Carteira para Garantias: Sem Garantias

Classificação Carteira para Operação (0215): C4


Percentuais para 100 dias:

C1: 19,0%

C2: 40,2%

C3: 56,1%

C4: 48,5%

C5: 60,2%


Considerações:

Carteira Final da Operação: C3

Carteira Calculada da Operação: C4 (informação gerencial)


Observações:

Como a configuração de usar a configuração da interface está 'desligada', e a opção de configuração foi de usar a pior carteira, o sistema ficou com o percentual do C3 ao invés do C4 calculado.


Exemplo 7:

Exemplo da Operação:

Operação: 0215 (02 - Empréstimos - 15 - capital de giro com prazo de vencimento até 365 d)

Garantias: Sem Garantias

Período de Inadimplência: 100 dias


Configurações:

Configuração 1: Pior Carteira

Configuração 2: Usar valor da Interface para Carteira = S


Importação:

NCR (Operação) - C3

NCR (Garantias) - Sem informação de Carteira

NCR (Recálculo) - Sem informação de Carteira


Configurações (de-para) de Carteiras:

Classificação Carteira para Garantias: Sem Garantias

Classificação Carteira para Operação (0215): C4


Percentuais para 100 dias:

C1: 19,0%

C2: 40,2%

C3: 56,1%

C4: 48,5%

C5: 60,2%


Considerações:

Carteira Final da Operação: C3

Carteira Calculada da Operação: C3 (informação gerencial)


Observações:

Mesmo exemplo anterior com uma mudança na configuração.

Neste caso como o sistema está configurado para calcular a pior carteira, a carteira 'gerencial' ficou como C3.



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