Linha Protheus: | Procedimento Recomendado • Verificar o preenchimento correto dos campos CST_ICMS e CFOP no Cadastro de Tipos de Entrada e Saída. • Verificar o preenchimento correto da Alíquota e Origem de ICMS no Cadastro de Produtos, Cadastro de Indicadores de Produtos. • Verificar o preenchimento correto dos parâmetros MV_ALIQICM, MV_ESTICMS, MV_ICMPAD Este cadastro não pode ser alterado depois de emitido o documento fiscal de entrada ou Saída (TES). Desta forma o recomendado é que após constatar o erro no preenchimento, se já houver documentos gerados com o referido cadastro, deverá o mesmo ser corrigido através das Rotinas de Ajuste Fiscal e Reprocessamento de Dados. Pontos de Atenção • Lembramos que estas rotinas apenas corrigem as informações referentes a escrituração dos livros, já que o documento fiscal não pode ser alterado após a sua transmissão eletrônica. Estas duas rotinas devem ser utilizadas somente em casos de correção da escrituração. O usuário deverá ler atentamente os requisitos para sua utilização. • A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado. • A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do Cadastro de Tipos de Entrada e Saída de Entrada e Saída de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa. • É importante que a informação do Cadastro de Tipos de Entrada e Saída de Entrada e Saída de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada. |
Linha Datasul: | Necessário analisar o código da situação tributária, conforme orientado no manual do "SPED" que está sendo escriturado neste registro realizar as devidas alterações ou inclusões. Importante: A geração dos registros para o bloco I está condicionada ao módulo de Gestão de Planos (GPS). |
Linha Logix: | O ERP do Logix não gera o bloco I (Operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdencia Privada, Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Demais Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718/98) no Sped Contribuições. |
Linha RM: | Necessario identificar qual o lançamento esta apresentou a mensagem. Depois verificar no Lançamento\Sub Pasta Outros Tributos o cam CST. |