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DEPRECIAÇÃO ATIVO

Questão:

Um bem de valor igual ou inferior a R$ 1.200,00 pode ser depreciado em uma única parcela?

  

Resposta:

O valor do ativo deve ser depreciável de forma sistemática ao longo de sua vida útil respeitando a taxa anual de depreciação bem determinada, como regra, nos Anexos I e II da Instrução Normativa 162/1998 e nas disposições da Instrução Normativa 130/1999.

O entendimento desta consultoria é que as disposições do Art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977 esclarecem  o custo de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado se for igual ou inferior a R$ 1.200,00 e tiver vida útil inferior a 1 ano não precisará ser imobilizado podendo ser tratado diretamente como despesas operacionais.

 

 

Chamado/Ticket:

591316

  
Fonte:RIR/99; IN SRF 130/1999; IN 162/1998; CPC 27; Decreto 1.598/1997