01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS)
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Função: | FISXFUN.prw |
País: | Brasil |
Ticket: | 13359026 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-3227 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao transmitir uma nota fiscal do estado do Rio de Janeiro (RJ) com ICMS diferido para operação com FECP ocorre rejeição 352: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento.
03. SOLUÇÃO
Foram aplicadas as correções para que não ocorresse mais a rejeição 352: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento, conforme o Manual de Incentivos e Benefícios Fiscais e Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração do Estado do Rio de Janeiro.
Tópicos:
- No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)
Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débito e créditos), com atenção para os seguintes campos:
• CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e: conforme o caso,
▪ 3 - Regime normal; ou
▪ 2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
▪ CST (Código da Situação tributária), campo CST na NF-e/NFC-e: 51 - diferimento
• Valor da BC do ICMS, campo vBC: valor da BC
O campo “Percentual da Redução de BC” (pRedBC) deverá ser preenchido caso a operação seja também beneficiada com redução de base de cálculo.
• Alíquota, campo pICMS: alíquota padrão aplicada à mercadoria, sem o percentual destinado ao FECP.
• Valor do ICMS da Operação, campo vICMSOp: valor do imposto como se não houvesse diferimento.
• Percentual do diferimento, campo pDif: informar o percentual.
No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100".
• Valor do ICMS diferido, campo vICMSDif: informar o valor diferido.
Fórmula:
ICMS diferido = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota
• Valor do ICMS, campo vICMS: Informar o valor realmente devido, caso se trate de diferimento parcial.
• Valor da Base de Cálculo do FCP, campo vBCFCP: valor da base de cálculo, igual ao valor do campo vBC
• Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo pFCP: informar o percentual destinado ao FECP.
• Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo vFCP: a despeito do que consta no campo observações da NT2020.005, preencher o campo com o valor considerando o diferimento, ou seja, com o valor do FECP efetivo. Assim sendo, se o diferimento for total, informar zero.
• Percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo pFCPDif: informar o percentual.
No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100".
• Valor do FECP diferido, campo vFCPdif: informar o valor do FECP diferido
Fórmula:
ICMS diferido = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota
• Valor efetivo do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), campo vFCPEfet: a despeito do que consta na NT2020.005, informar zero.
• Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: Código do Benefício Fiscal que deverá ser informado no registro E115 a partir da tabela 5.2.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Rejeição 352 - ICMS Diferido para Operação com FECP - Rio de Janeiro
- ICMSDIF - Cálculo de Diferimento de ICMS
- FECP - RJ - Escrituração FECP nas operações internas