A reintegração pode ser efetuada de duas formas:
Retroativa à admissão: Define que o funcionário será reintegrado, retornando à situação em que estava antes da rescisão, ou seja, mantendo o registro e a data de admissão original.
A partir da data de decisão judicial: Define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão nova.
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas