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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Mnemônicos
  3. Sindicato
  4. Exemplos


    Para o cálculo da indenização de professores na rescisão contratual, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

    1) Entrar em Atualizações/ Cadastros/ Verbas e crie uma verba de indenização na rescisão com as seguintes características:

    Campo Descrição Conteúdo
    RV_CODFOL Id p/Calculo 0110
    RV_DESC Descrição INDENIZACAO RESCISAO
    RV_TIPOCOD Tipo do Cod. 1 - Provento
    RV_TIPO Tipo Verba V - Valor


    Ex.:

    2) Configurar os mnemônicos descritos;

    3) Preencher campos necessários no Cadastro do Sindicato.


    Dica

    O identificador (Id 110) não é obrigatório, no entanto, caso não exista, o cálculo da indenização não será gerado.




    Para configurar os mnemônicos, entrar em Atualizações> Definições de cálculo> Mnemônicos.

    P_CODPGIND - Códigos de rescisão para pagamento da indenização
    Informe os códigos de rescisão que serão utilizados no cálculo da indenização.

    Este código é informado pelo usuário no início do cálculo da rescisão, de acordo com a Tabela 32 - Tipos de Rescisão.
    Exemplo: 01/02 (sempre entre aspas e separados por barra /).
    Neste exemplo, somente será calculada a indenização para as rescisões tipo 01 e 02.


    P_PIDEM1SM - Dia e mês de início do período para demissão sem pagamento da indenização no 1º semestre.


    P_PIDEM2SM - Dia e mês de início do período para demissão sem pagamento da indenização no 2º semestre.

    Informe o dia e o mês que será utilizado como período ideal para efetuar a demissão do funcionário, pois, do início do período letivo até o dia e mês informado neste mnemônico, não serão calculados os dias de indenização.

    Exemplo: Início do período letivo do 1º semestre: 01/02. Dia e mês cadastrados no mnemônico: 16/02. Desta forma, se o funcionário for demitido neste período, a empresa não incorrerá no pagamento da indenização.


    P_CCAVITRA- Conta o aviso como dias trabalhados na apuração dos dias de indenização. Se preenchido com S, os dias de aviso serão somados à data de demissão para, a partir desta nova data, apurar os dias de indenização. Se N, os dias de indenização serão apurados a partir da data de demissão.


    P_PAGRECES- Pagar indenização referente ao período de recesso. Se S, serão apurados os dias de indenização contados do período de recesso até o início do próximo período letivo. Se N, não serão apurados os dias de indenização referentes ao período de recesso.


    P_PAGINDFD Pagar os dias de indenização sobre férias e 13º salário. Se S, sobre os dias de indenização serão apurados os avos de férias e 13º salário. Se N, somente serão pagos os dias de indenização.


    P_NDRECALS – Quantidade de dias de recesso até o início do primeiro período do próximo ano letivo. Dias de recesso, que serão contados a partir do término do segundo semestre.


    Mnemônicos internos

    nDiasIndP- Dias de indenização do professor.

    nDFerIndP- Dias de férias referentes à indenização.

    nA13oIndP- Avos de 13º referentes à indenização.

    Os 3 últimos mnemônicos descritos acima são utilizados pela rotina para os procedimentos de cálculo, portanto não necessitam de manutenção por parte do usuário.


    Observação

    Caso haja a necessidade de configurá-los por sindicato, aconselhamos que sejam criados campos compatíveis com os mnemônicos no Cadastro de Sindicatos (RCE) além de criar uma fórmula passando o conteúdo destes campos para os mnemônicos.

    Cadastro de Sindicato:

    Informar o código do sindicato no cadastro de funcionários e no cadastro de sindicato (aba Professor), preencher campos:

    D/M Ini 1.Sm. (RCE_INI1SM) - Dia e mês do inicio do 1º semestre. 

    D/M Fim 1.Sm. (RCE_FIM1SM) - Dia e mês do fim do 1º semestre. 

    D/M Ini 2.Sm. (RCE_INI2SM) - Dia e mês do inicio do 2º semestre. 

    D/M Fim 2.Sm. (RCE_FIM2SM) - Dia e mês do fim do 2º semestre. 



    Exemplo 1:

    Com a verba configurada e os mnemônicos com as configurações abaixo, gera a verba 159 (Id 0110), referente a Indenização :

    P_CODPGIND   = “01/02” (Tipos de rescisão igual a 01 ou 02)

    P_PIDEM1SM   = “”  ( Pagará indenização em qualquer período de demissão)

    P_PIDEM2SM   = “” ( Pagará indenização em qualquer período de demissão)

    Dias de indenização = Campo do sindicato (D/M Fim 2.sm) – Data Demissão

    Dias de indenização = 15/12/2018 – 01/11/2018 = 44



    Exemplo 2: Se forem preenchidos os mnemônicos abaixo:

    P_CODPGIND   = “01/02”  (Tipos de rescisão igual a 01 ou 02)

    P_PIDEM1SM   = “01/03”  (Não paga indenização para o funcionário demitido no 1o. semestre até 01/03)

    P_PIDEM2SM   = “01/09”  (Não paga indenização para o funcionário demitido no 2o. semestre  até 01/09)

    (Sindicato: 1º semestre = 01/02 à 30/06 // 2º semestre = 01/08 à 15/12 )

    Não será gerada a indenização, pois como a demissão foi 05/02/2019 e o mnemônico P_PIDEM1SM  está com mês/ano = 01/03, então o funcionário que teve demissão na janela de 01/02 e 01/03 não recebe indenização, ou seja, não gerou a verba 159 (Id0110):