Boletim Técnico: Prorrogação da Licença Maternidade - p10
Ocorrência
Melhoria
Resumo
O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91), é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo será da seguinte forma:• Os 120 (cento e vinte) primeiros dias continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);• Os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pelo empregador. Importante:Recomendamos a leitura integral das referencias legais mencionadas para maiores detalhes.Para atender as necessidades exigidas com a nova legislação, efetuamos os seguintes ajustes no módulo Gestão de Pessoal: 1. No Cadastro de Verbas (GPEA040), disponibilizaram-se os identificadores: “927 – Prorrogação Auxílio Maternidade” e “928 – Pagto. de Médias Prorrogação do Aux. Maternidade”, encontrados na tabela SX5 - Tabela ‘35’. 2. No Cálculo da Folha de Pagamento (GPEM020), os valores referentes ao Auxílio Maternidade e à sua prorrogação são apurados em verbas distintas. As verbas correspondentes à prorrogação do auxílio maternidade (o próprio auxílio e a média) devem ser configuradas para não deduzirem da Guia de INSS. 3. Em Afastamentos (GPEA240), os afastamentos referentes à licença maternidade e à adoção, passam a permitir o cadastro de sequência dos afastamentos. Nesse caso, o registro com o campo “Cont.Sequenc.” (R8_CONTAFA) preenchido é tratado como uma prorrogação do afastamento referenciado.
ID do Chamado
SCKNA6
Produtos
Microsiga 10
Módulos
- SIGAGPE
Portais
- nenhum
Países
- Brasil
Sistema Operacional
todos
Bancos de Dados
- todos
Nome + Fonte
GPEA040 – Cadastro de Verbas; GPEXCAL1 – Cálculos; GPEXFUN – Biblioteca de funções; GPEXMNE – Mnemônicos; GPEM010 – Cálculo do Adiantamento Quinzenal; GPEA240 – Cadastro de Afastamentos; GPEXMED – Cálculo de Médias de Adicionais.
Número da FNC
000000030682010
Ajustes no Compatibilizador
Sim
Integridade Referencial
Sim
Aplicação de Patch
Não
Procedimentos para Utilização
1. Acesse o módulo de Gestão de Pessoal (SIGAGPE), e selecione as opções “Atualizações/ Cadastros/ Verbas” (GPEA040).
2. Inclua uma verba de provento para conter o resultado do cálculo referente à prorrogação do auxílio maternidade.
· No campo “Id.p/Cálculo” (RV_CODFOL), associe a verba ao identificador ‘927’.
· Na pasta “Incidências”, o campo “Ded. G. INSS” (RV_DEDINSS) deve ser configurado como “Não”.
3. Ainda no cadastro de verbas, inclua uma verba de provento, agora, referenciando o pagamento de médias em virtude da prorrogação do auxílio maternidade e a associe ao identificador “928” conforme explicado.
· Na pasta “Incidências”, o campo “Ded. G. INSS” (RV_DEDINSS) deve ser configurado como “Não”.
4. Em “Atualizações\Funcionários\Afastamentos” (GPEA240), informe, por exemplo, um afastamento de licença maternidade (tipo ‘Q’), com duração de 120 dias.
5. Ainda em Afastamentos, informe uma prorrogação de licença maternidade de, por exemplo, 20 dias.
Importante:
No campo “Tipo Afastam” (R8_TIPO) informe o mesmo tipo de afastamento que a licença maternidade, ou seja, “Q”. O campo “Cont.Afa.Ant.” (R8_CONTINU) deve ser configurado para “Sim” e o campo “Cont.Sequenc.” (R8_CONTAFA) deve ser configurado com o conteúdo do campo “Sequência” referente ao afastamento de licença maternidade.
Sequência | Tipo Afastam. | Dt.Afastam. | Dt.Fim Afastam. | Cont.Afa.Ant. | Cont.Sequênc. | Num. Dias |
001 | Q | 10/08/09 | 07/12/09 | - | - | 120 |
002 | Q | 08/12/09 | 27/12/09 | Sim | 001 | 20 |
Importante:
Caso o campo “Cont.Afa.Ant.” (R8_CONTINU) da prorrogação não seja informado, esse afastamento será considerado na apuração como outra licença maternidade e não como uma prorrogação e, portanto, não será gerada a verba de prorrogação.
6. Ao efetuar o cálculo da folha de pagamento, em “Miscelânea/Cálculos/Folha” (GPEM020), deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador ‘927’ (procedimento semelhante será realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes). Por exemplo, para pagamento referente a dezembro/2009 temos:
Código Verba | Descrição | Tipo | Horas Lanç. | Vlr.Lançamen. |
XXX (Identificador 040) | Auxílio Maternidade | Dias | 7,00 | 630,00 |
WWW (Identificador 407) | Pagto. de Médias no Auxílio Maternidade | Dias | 7,00 | 280,00 |
YYY (Identificador 927) | Prorrogação Auxílio Maternidade | Dias | 20,00 | 1.800,00 |
ZZZ (Identificador 928) | Média Prorrogação Auxílio Maternidade | Dias | 20,00 | 800,00 |
Referências:
· Salário por dia: R$ 90,00
· Média das verbas: R$ 1.200,00
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas | SRV – Verbas; SX5 – Tabela 35; SR8 – Afastamentos |
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