Quando uma batida por geolocalização é realizada em data superior ao término do atual período de apontamento, o sistema verifica a definição dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA para projetar o período do próximo mês, e assim fazer o devido apontamento da batida.
Exemplo 1 - Batida realizada dentro do período atual
Período atual = 10/06/2020 a 09/07/2020
MV_PONMES = 2020061020200709
MV_PAPONTA = 10/09
Uma batida por geolocalização realizada em 15/06/2020, ou seja, dentro do período atual, ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:
Data de apontamento (P8_DATAAPO) = 20200615
Período de apontamento (P8_PAPONTA) = 2020061020200709
Exemplo 2 - Batida realizada fora do período atual
Ao realizar uma batida após o dia 09/07/2020, com base nos dados do exemplo 1 o sistema irá gerar o próximo período que apontamento, que nesse caso ficará compreendido entre os dias 10/07/2020 a 09/08/2020.
Dessa forma, uma batida por geolocalização realizada em 15/07 ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:
Data de apontamento (P8_DATAAPO) = 20200715
Período de apontamento (P8_PAPONTA) = 2020071020200809
Observação: as marcações realizadas no próximo período somente poderão ser visualizadas pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período atual.
O exemplo 1, que está compreendido entre dois meses, sempre foi o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas passaram a ajustar os períodos de apuração do ponto para deixá-los compatíveis com a competência da folha de pagamento.
Dessa forma, o ajuste no período de apontamento, que outrora não não era necessário, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.
Contudo, é preciso ter muita cautela ao fazer a alteração do período de apontamento. Porque se alguma informação dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA estiver incorreta, o sistema não conseguirá gerar o período futuro, e as marcações por geolocalização realizadas nesse interim ficarão registradas sem a data e o período de apontamento.
O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que ajustar os períodos de apuração do ponto, para torná-lo compatível com a folha de pagamento. Dessa forma, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora era raro, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.
Outro motivo que está causando a alteração das marcações no decurso de um período vigente.
A batida realizada em data futura somente poderá ser visualizada pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período.
A alteração do período de apontamento no decurso de um período que ainda esteja
deve ser feita com cuidado,
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