Questão: | Em uma NFS-e do Municipio de Rio Branco - Acre, conforme a Lei Complementar Nº 1508 DE 08/12/2003 está correto na mesma operação ter desconto condicional e incondicional? |
Resposta: | Sim. Com a publicação do DECRETO Nº 2.248 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, os prestadores de serviços que estiverem obrigado a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),deverão informar os descontos (Condicionais e Incondicionais). Além dos demais dados elencados no Decreto, deverão constar na NFS-e: Art. 3º A NFS-e conterá as seguintes informações g)inscrição estadual; Dessa forma entendemos que o Desconto Condicional; por tratar-se de uma operação financeira,deverá ser incluída na base de cálculo do imposto,nesse caso o ISS. |
Chamado/Ticket: | 8916431 |
Fonte: | http://portalcgm.riobranco.ac.gov.br/portal/legislacao/codigo-tributario/ |