01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEM030 |
Ticket: | 9467592 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-39005 |
Pacote: | 12.1.27:https://r.totvs.io/p/979213 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/979212 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/979211 ; 12.1.17:https://r.totvs.io/p/979210 ; |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando a rescisão é calculada antes do vencimento do limite de gozo do primeiro período aquisitivo, mas a projeção do aviso faz ultrapassar o limite, o sistema paga todo o saldo como férias em dobro, ao invés dos dias excedentes, conforme posicionamento da Consultoria Tributária em "Demais Informações"
03. SOLUÇÃO
Ajuste na geração dos dias de férias em dobro quando a rescisão ocorreu antes do limite de gozo das férias mas a projeção do aviso ultrapassa o limite para apenas considerar como férias em dobro os dias que ultrapassaram o limite e não todo o saldo de férias.
Por exemplo, se há cálculo de rescisão em 31/07/2020, o limite de gozo do período aquisitivo era 03/09/2020 e a projeção do aviso é 08/09/2020, serão considerados 5 dias para pagamento de férias em dobro, pois foram os dias que excederam o limite de gozo. Já se o cálculo de rescisão ocorresse em 08/09/2020, aí seria pago todo o saldo como férias em dobro, já que a rescisão já ocorreu após o limite de gozo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Férias em Dobro na Rescisão Contratual.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.