Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal |
Função: | REINF - FIS00270 |
País: | Brasil |
Ticket: | 12178726 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-3556 |
Agrupar as informações do R2055 por CPF do produtor rural, conforme o manual de orientação do usuário da EFD-Reinf versão 1.5.1.3, na situação em que houver mais de uma pessoa cadastrada por produtor rural, devido variações de cadastro por Inscrição Estadual ou exigência de CNPJ em determinada UF, ocorrendo a mensagem de erro: Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte, num mesmo período de apuração, mesmo estabelecimento adquirente e produtor rural, exceto se for para retificação de um evento enviado anteriormente ou se o evento anterior tenha sido excluído.
Restrição:
Possuir CPF vinculado ao produtor rural, campo CPF Produtor preenchido no cadastro da pessoa.
Caminho da aplicação alterada: Módulo Fiscal, menu Processos > Reinf > Geração Reinf.
Foi adicionado tratamento para que os lançamentos pertencentes as pessoas que possuam o mesmo Número CPF Produtor Rural em seu cadastro sejam agrupados em um mesmo evento do R2055 da EFD Reinf, na geração automática do evento R2055 e acrescentadas verificações na seleção da pessoa e ao incluir/alterar um evento manualmente pela aplicação.
Imagem 1 - Mensagem de aviso e bloqueio para inclusão manual, quando já existir lançamento para o mesmo CPF Produtor Rural
Na geração automática por meio dos documentos fiscais, o lançamento será agrupado por um único código de pessoa, podendo este ser divergente do que foi incluído no documento, a fim de evitar erros na transmissão da EFD Reinf.
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para a release 21.01.052 ou release superior.
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 20.01.016 ou release superior.