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ME DO REQUISITO

Características do Requisito


Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM500

GPEXFUN1

Geração arquivo da RAIS

Biblioteca de função

AjSXGPE.PRWAjusta Campos

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEM510

Manutenção da RAIS
GPEM520Relatório da RAIS
GPEM530Geração TXT RAIS

Chamados relacionados

TUTTQ6

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SR2 - Cabeçalho da RAIS

RCU - Detalhes RAIS

SRA- Cadastro de Funcionários

SRD - Acumulados

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

12.1.07

RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2015. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2015 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br  e www.mte.gov.br

A RAIS relativa ao ano-base de 2015 deve ser entregue pela internet até o dia 18 de Março de 2016.

Embasamento Legal: 

Portaria nº 269 de 19/12/2015 que aprova as instruções para a entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano 2016, publicada no DOU em 30/12/2015.

Parecer Consultoria Tributária TOTVS: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233756301


Data Desligamento e valores rescisórios com Aviso Prévio Indenizado e Projetado: 

No que diz respeito ao Aviso Prévio Indenizado e Projetado existem três entendimentos em relação a que mês/ano de referência os mesmos devem constar na RAIS.
1) Data de desligamento e valores rescisórios* devem ser declarados na RAIS na data do término do aviso prévio indenizado e projetado e as remunerações** na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado.
2) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações*** devem ser declarados na RAIS na data do término do aviso prévio indenizado e projetado;
3) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações*** devem ser declarados na RAIS na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado;
* Considere apenas Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas/Proporcionais, Multa do FGTS, Banco de Horas, Reajuste Coletivo e Gratificações.
** Considere demais pagamentos na rescisão, tais como: 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário, Adicionais e etc.
*** Considere Saldo de Salario, Férias, 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário, Insalubridade, Multa do FGTS e  etc.
Criamos as três opções na pergunta "Projeta Data Demissão?"

1 - Val. Rescisórios
A rotina irá gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado e somente os verbas de natureza rescisória serão levados no mês/ano do término do Aviso Prévio Indenizado, como por exemplo: Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas, Multa do FGTS, Gratificações, etc
2 -Todas as Verbas
Além de gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado, todos os valores da rescisão serão levados para o mês de término do Aviso Prévio Indenizado:
Remuneração, 13.º Terceiro, Horas Extras, Aviso Indenizado, Férias Indenizadas, Gratificações, Multa FGTS, etc..

3 - Não
A rotina irá gravar como Data de Desligamento , a data efetiva da rescisão, e todos os valores serão levados na data de rescisão que consta no Cadastro de Funcionários (RA_DEMISSA)

Exemplo:
Funcionário demitido 10/03/2015 sem justa causa e com aviso indenizado, projetado para 09/04/2015

Caso o usuário escolha a opção 1 - Val. Rescisórios
  • Data de desligamento na RAIS 09/04
  • No Mês de março será levado o valor de Remuneração, 13º salário e demais verbas (exceto as rescisórias)
  • No Mês de Abril será demostrado os valores de Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas/Proporcionais, Multa do FGTS, Banco de Horas, Reajuste Coletivo e Gratificações

Caso o usuário escolha opção 2 - Todas as verbas
  • Data de desligamento na RAIS 09/04
  • No Mês de Abril serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras,  Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada , Multa do FGTS , etc..
Caso o usuário escolha opção 3 - Não
  • Data de desligamento  na RAIS 10/03
  • No Mês de Março serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras,  Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada, Multa do FGTS, etc..

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado