MÉDIAS NO SALARIO MATERNIDADE Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja, parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: • Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias, e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. • Entende-se como parcialmente variável, a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. • Entende-se como variável, a remuneração constituída somente de parcelas variáveis. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/valor-salario-maternidade/ "O art. 195 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 estabelece que a renda mensal do salário-maternidade para segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso, de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média dos seus seis últimos salários." EXEMPLO: A funcionária está na empresa desde 12/06/2014 Afastou-se por licença maternidade no mês 07/2015. Ela também é Analista de Suporte Técnico e recebe remuneração variável por Produtividade mensalmente. Período Aquisitivo de Monica 12/06/2014 a 11/06/2015. O parâmetro MV_MEDDIRE com S ou N; O cadastro de sindicatos está com 0 ou preenchido; O cadastro de verbas com S na aba médias. Demonstrativo de médias:
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