Linha de Produto: | RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | Cálculo de 13º salário |
Situação/Requisito: | Para a MP 905 foi previsto que ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; décimo terceiro salário proporcional; e férias proporcionais com acréscimo de um terço e sobre todo o montante incidirá a alíquota mensal de dois por cento à título de FGTS. Na conversão do contrato verde amarelo para prazo indeterminado dentro do ano há a necessidade de calcular o 13º salário considerando as parcelas já pagas mensalmente. |
Solução/Implementação: | Criado o código de cálculo 441 – 13º salário Contrato Verde Amarelo que é um provento do tipo valor. Quando a 1ª parcela de 13º salário for calculada e existir evento com esse código de cálculo na ficha financeira, o evento terá seu valor acumulado para desconto do valor já pago como adiantamento da 1ª parcela de 13º salário. Para o calcular a 2a parcela conforme salário atual serão descontados valores pagos antecipadamente e que serão acumulados nesse código de cálculo. Na orientação do cálculo da MP 905 foi para criar evento com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente”, isso antes da liberação do “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”, portanto a partir de agora o evento deverá ter o “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”. Para a alteração do contrato de verde amarelo para tempo indeterminado durante o ano deverá ser feita a alteração do evento criado anteriormente com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente” para “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”. Essa alteração também deve ser feita para o evento de média. |
Conversores e Parâmetros: | N/A |
Tickets relacionados: | N/A |
Requisito: | |
Documento de Referência: | |
Pacote: | N/A |