Questão: | A Emenda Constitucional N°103, da Reforma da previdência, fez mudanças no valor de pagamento do salário família ? |
Resposta: | A Emenda Constitucional 103, que foi promulgada em 13/11/2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família. Antes da aprovação da Emenda, ou seja, até Outubro de 2019, o valor da cota do salário-família paga em razão de cada dependente, variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas:
Após a Emenda, foi estabelecido um valor único para qualquer funcionário que ganhe até R$ 1.364,43, que passa a receber o valor do salário família de R$ 46,54 por dependente, isso a partir de 13/11/19 ( data da publicação da norma). Os benefícios continuam sendo válidos para aqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Desta forma, no mês de Novembro não há o que se falar em proporcionalidade da nova cota em função da promulgação da PEC ter ocorrido em 13/11/19, o valor da cota por dependente é de R$ 45,54.
Em complemento com a Emenda Constitucional n° 103, tivemos a publicação da Portaria N° 3.659, de 10 de Fevereiro de 2020
Dessa forma entendemos que deverá ser considerado o salário de remuneração devida ao funcionário, independente do número de dias efetivamente trabalhado. |
Chamado/Ticket: | 7555932; 8953846, 9065256, 9357004 e PSCONSEG-784 |
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