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Dúvida

Como registrar uma rescisão complementar no eSocial?


Ambiente
Protheus - GPE - A partir da versão 11.80


Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 04.58 - (23/05/2018). 


Não existe a figura de Rescisão Complementar no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:

  1. Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso;
  2. Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo InfoPerAnt;
  3. Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF);
  4. Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo desligamento preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo InfoPerAnt. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS. 


Saiba Mais
Para adquirir mais conhecimento acesse os links abaixo: 
eSocial | Protheus - Entregas Legais 
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial 


Dúvida
Como registrar uma rescisão complementar no eSocial?


Ambiente
Protheus - GPE - A partir da versão 11.80


Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 04.58 - (23/05/2018). 

Não existe a figura de Rescisão Complementar no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:

  1. Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso;
  2. Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo InfoPerAnt;
  3. Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF);
  4. Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo desligamento preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo InfoPerAnt. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.


Saiba Mais
Para adquirir mais conhecimento acesse os links abaixo: 
eSocial | Protheus - Entregas Legais 
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial