Provento do tipo valor, incide no liquido. Este evento somente será utilizado na rescisão.
O cálculo será da seguinte forma:
13º. SALÁRIO / NÚMERO. DE AVOS
Este código de cálculo será utilizado em caso de aviso prévio indenizado. Consulte a tabela de incidências para verificar se deve ser calculado INSS, IRRF e FGTS sobre este valor. Marque, conforme tabela atual, as incidências em IRRF 13º Salário e FGTS.
Atenção
Para o perfeito funcionamento do cálculo de 13º rescisão, o usuário deverá deixar os eventos de código de cálculo 48 e 71 sem fórmula, para que o RM Labore calcule o 13º salario e proporcionalize este valor entre o 13º salário rescisão(CC48) e o 13º salário indenizado (CC71). Se for incluída uma fórmula em algum destes eventos o outro evento deverá obrigatoriamente ter fórmula para que o sistema faça os cálculos.
Particularidades do cálculo por fórmula
No cálculo de 13º salário indenizado a variável C,valor de evento no movimento atual, não poderá ser usada, porque o envelope não é calculado antes deste evento e portanto não existe o evento com CC48 para ser utilizado em fórmula.
Exemplo
CC48 - fórmula = ( (RC + 100.00) / 12 ) * NROAVOS13
CC71 - fórmula = C('0048') / NROAVOS13 = ERRADO
CC71 - fórmula = ( (RC + 100.00) / 12 ) * NROAVOS13/NROAVOS13 = CORRETO
Informações Complementares |