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  • PONTO ELETRÔNICO – RHU1910 – Como parametrizar cada forma de pagamento para cálculo de hora extra?

No campo "Forma Cálculo Horas Extras" deve-se informar a forma de cálculo das horas extras que será utilizada quando o período de realização de horas extras ultrapassarem para o dia seguinte.

Valores aceitos:

"P" - Por período;

"J" - Por jornada;

"M" - Mista;

"T" - Jornada Trabalho.

Exemplo: Percentual de horas extras paga no domingo: 100%.

Percentual de horas extras pagas em dias úteis: 50%.

Marcação realizada: 22:00 (de domingo) às 06:00 (de segunda-feira).


Cálculo por período - O funcionário receberá 2 horas com adicional de 100% e 6 horas com adicional de 50%. Irá quebrar a ocorrência a meia noite. Divide o percentual de hora extra antes e depois da meia noite.

Cálculo por jornada - O funcionário receberá 8 horas com adicional de 100%; ou seja, sempre será considerado o dia da entrada.

Cálculo mista - Funciona de forma semelhante à opção por período, com a única diferença que as jornadas extras contínuas realizadas imediatamente após o expediente e que ultrapassarem para o dia seguinte, serão consideradas como marcações do dia anterior e pagas pela entrada.

Jornada Trabalho - Funciona como jornada (entrada) para os dias não trabalhados (como domingos, sábados, folgas, etc.) e como mista para os dias trabalhados, considerando como continuação do expediente e calculando o percentual pela data de início da jornada de trabalho normal.

Caso haja alguma escala que possua uma regra diferenciada das demais, essa exceção poderá ser informada na tela de parâmetros de escala no RHU7100(Escalas - Parâmetros).