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Orientações Consultoria de Segmentos

Data 16/11/2021.

Orientação Consultoria de Segmentos - Nesse documento será demonstrado sobre as orientações onde há Falecimento do Empregado no decorrer do seu contrato de trabalho. 

Chamados: TRCXVL, TRAVTY, PSCONSEG-4482.







1. Questão

I ) Esta análise aborda sobre o pagamento de verbas rescisórias em caso de morte do empregado, antes de completar um ano de trabalho e com mais de um ano de trabalho.

II) Como devemos tratar essa situação dentro da escrituração do eSocial? 

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Cliente não apresentou embasamento legal.

3. Análise da Consultoria

O contrato de trabalho deverá ser firmado por meio do contrato de trabalho e as cláusulas contratuais visam firmar as obrigações e deveres entre as partes (empregador e empregado), não devendo ferir, principalmente os direitos assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


O falecimento do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho.


E nesta situação, o empregador deverá efetuar diretamente aos seus dependentes ou no caso os sucessores, o pagamento das parcelas devidas, cujo direito o empregado tenha adquirido, através da rescisão e dando quitação às verbas pagas.


Ao ser comprovado da ocorrência da morte do empregado, mediante a apresentação da certidão de óbito, o empregador deverá proceder à anotação da data da baixa (extinção contratual) na Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ), bem como no registro de empregado, observando a data do óbito, e apurar os direitos trabalhistas devidos, os quais serão pagos aos dependentes ou sucessores, conforme o caso.


Os valores não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos no código civil brasileiro, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme dispõe o artigo 1º, da lei 6.858/80:

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP,
não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

A morte do empregado não isenta a empresa do pagamento dos direitos que ele tinha em vida ou tenha conquistado até a ocorrência de seu falecimento. Esses direitos deverão ser pagos diretamente aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social.


Para fins de apuração das verbas trabalhistas devidas, a morte equivale a pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho. Assim temos:


a) nos contratos de trabalho firmados a Prazo Indeterminado são devidas as seguintes verbas: 

a.1) antes de completar um ano de vigência:


CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - RESCISÃO ANTES DE COMPLETAR 1 ANO DE SERVIÇO - DIREITOS


CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - RESCISÃO APÓS 1 ANO DE SERVIÇO – DIREITOS

b) nos contratos de trabalho firmados a prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, são devidas as seguintes verbas:


b.1) contrato com menos de 1 ano de vigência.


CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, COM OU SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA, CONFORME ART. 481 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO POR MENOS DE 1 ANO - DIREITOS


CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, COM OU SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA, CONFORME ART. 481 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO PELO PERÍODO DE 1 ANO ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS – DIREITOS


Falecimento do Empregado Durante as Férias


Ocorrendo a morte do empregado, extingue-se o seu contrato de trabalho, pois no caso da morte houve a cessação do contrato,que é o fim da relação contratual.

No caso do falecimento do empregado durante o gozo de suas férias, o empregador deverá efetuar a rescisão por falecimento.

Ressalta-se que, com o falecimento do empregado, extingue-se automaticamente o vínculo empregatício, ou seja, a data do falecimento é a data da rescisão e não será devido o desconto do restante das férias que não serão gozadas.

3.1 Tratativa dentro do eSocial

Atualmente todas as informações referente aos empregados de uma organização devem ser informadas dentro da escrituração do eSocial, quando infelizmente acontece o falecimento de um empregado em status de afastado de suas atividades, o eSocial determina que a tratativa deve ser a seguinte: 

De acordo com a área de Perguntas e Respostas do sitio do eSocial, site esse que tem como objetivo esclarecer dúvidas recorrentes que não estão previstas no MOS. 


"04.71 - (21/08/2018) O trabalhador faleceu durante o período em que estava afastado. Como proceder?

Se durante o afastamento do trabalhador, ele veio a falecer, não será necessário informar o retorno do afastamento. Basta informar seu desligamento por motivo de óbito. Contudo, se o afastamento informado já contiver a data de retorno previamente (por exemplo, nos casos de férias) , esse evento deve ser excluído e enviado um novo evento de afastamento apenas com a data de início. Somente após isso pode ser enviado o evento de desligamento por óbito."


Dessa forma mediante a essas situações, devemos seguir as orientações assim dispostas. 


3.2 Rescisão retroativa

Não há previsão legal na legislação trabalhista sobre rescisão retroativa, essa pratica vai contra o Decreto Lei N 5.452/43 


Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;               

II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.



Em qualquer situação que motive a morte do colaborador, o contrato de trabalho deverá ser rescindido imediatamente, e no termo de rescisão deve constar o dia do falecimento como a data de término do contrato.


Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.      



3.2.1 Rescisão- eSocial


As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento. 

Caso o período que deveria ter ocorrido a rescisão já esteja encerrado, deverá ser enviado o S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos, conforme manual do eSocial este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos.


 




4. Conclusão

Com base nas informações anteriormente referenciadas, aplica-se o pagamento conforme tabelas mencionadas acima.

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

Basicamente o impacto está na no cálculo da rescisão de contrato do empregado.

6. Referências

7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

FL

26/11/2014

1.0

Morte do Empregado

TRCXVL

FL

08/12/2014

2.0

Morte do Empregado Durante as Férias

TRAVTY

DPS

16/11/2021

3.0Falecimento do Empregado - eSocialPSCONSEG-4482
MGT

 

4.0Rescisão RetroativaPSCONSEG-6446