Data 16/11/2021.
Orientação Consultoria de Segmentos - Nesse documento será demonstrado sobre as orientações onde há Falecimento do Empregado no decorrer do seu contrato de trabalho.
Chamados: TRCXVL, TRAVTY, PSCONSEG-4482.
I ) Esta análise aborda sobre o pagamento de verbas rescisórias em caso de morte do empregado, antes de completar um ano de trabalho e com mais de um ano de trabalho.
II) Como devemos tratar essa situação dentro da escrituração do eSocial?
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante
Cliente não apresentou embasamento legal.
O contrato de trabalho deverá ser firmado por meio do contrato de trabalho e as cláusulas contratuais visam firmar as obrigações e deveres entre as partes (empregador e empregado), não devendo ferir, principalmente os direitos assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O falecimento do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho.
E nesta situação, o empregador deverá efetuar diretamente aos seus dependentes ou no caso os sucessores, o pagamento das parcelas devidas, cujo direito o empregado tenha adquirido, através da rescisão e dando quitação às verbas pagas.
Ao ser comprovado da ocorrência da morte do empregado, mediante a apresentação da certidão de óbito, o empregador deverá proceder à anotação da data da baixa (extinção contratual) na Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ), bem como no registro de empregado, observando a data do óbito, e apurar os direitos trabalhistas devidos, os quais serão pagos aos dependentes ou sucessores, conforme o caso.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos no código civil brasileiro, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme dispõe o artigo 1º, da lei 6.858/80:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP,
não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A morte do empregado não isenta a empresa do pagamento dos direitos que ele tinha em vida ou tenha conquistado até a ocorrência de seu falecimento. Esses direitos deverão ser pagos diretamente aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Para fins de apuração das verbas trabalhistas devidas, a morte equivale a pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho. Assim temos:
a) nos contratos de trabalho firmados a Prazo Indeterminado são devidas as seguintes verbas:
a.1) antes de completar um ano de vigência:
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - RESCISÃO ANTES DE COMPLETAR 1 ANO DE SERVIÇO - DIREITOS
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - RESCISÃO APÓS 1 ANO DE SERVIÇO – DIREITOS
b) nos contratos de trabalho firmados a prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, são devidas as seguintes verbas:
b.1) contrato com menos de 1 ano de vigência.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, COM OU SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA, CONFORME ART. 481 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO POR MENOS DE 1 ANO - DIREITOS
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, COM OU SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA, CONFORME ART. 481 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO PELO PERÍODO DE 1 ANO ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS – DIREITOS
Falecimento do Empregado Durante as Férias
Ocorrendo a morte do empregado, extingue-se o seu contrato de trabalho, pois no caso da morte houve a cessação do contrato,que é o fim da relação contratual.
No caso do falecimento do empregado durante o gozo de suas férias, o empregador deverá efetuar a rescisão por falecimento.
Ressalta-se que, com o falecimento do empregado, extingue-se automaticamente o vínculo empregatício, ou seja, a data do falecimento é a data da rescisão e não será devido o desconto do restante das férias que não serão gozadas.
Atualmente todas as informações referente aos empregados de uma organização devem ser informadas dentro da escrituração do eSocial, quando infelizmente acontece o falecimento de um empregado em status de afastado de suas atividades, o eSocial determina que a tratativa deve ser a seguinte:
De acordo com a área de Perguntas e Respostas do sitio do eSocial, site esse que tem como objetivo esclarecer dúvidas recorrentes que não estão previstas no MOS.
"04.71 - (21/08/2018) O trabalhador faleceu durante o período em que estava afastado. Como proceder?
Se durante o afastamento do trabalhador, ele veio a falecer, não será necessário informar o retorno do afastamento. Basta informar seu desligamento por motivo de óbito. Contudo, se o afastamento informado já contiver a data de retorno previamente (por exemplo, nos casos de férias) , esse evento deve ser excluído e enviado um novo evento de afastamento apenas com a data de início. Somente após isso pode ser enviado o evento de desligamento por óbito."
Dessa forma mediante a essas situações, devemos seguir as orientações assim dispostas.
Não há previsão legal na legislação trabalhista sobre rescisão retroativa, essa pratica vai contra o Decreto Lei N 5.452/43
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Em qualquer situação que motive a morte do colaborador, o contrato de trabalho deverá ser rescindido imediatamente, e no termo de rescisão deve constar o dia do falecimento como a data de término do contrato.
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.
Caso o período que deveria ter ocorrido a rescisão já esteja encerrado, deverá ser enviado o S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos, conforme manual do eSocial este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos.
Com base nas informações anteriormente referenciadas, aplica-se o pagamento conforme tabelas mencionadas acima.
"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".
Basicamente o impacto está na no cálculo da rescisão de contrato do empregado.
ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
FL | 26/11/2014 | 1.0 | Morte do Empregado | TRCXVL |
FL | 08/12/2014 | 2.0 | Morte do Empregado Durante as Férias | TRAVTY |
DPS | 16/11/2021 | 3.0 | Falecimento do Empregado - eSocial | PSCONSEG-4482 |
MGT |
| 4.0 | Rescisão Retroativa | PSCONSEG-6446 |