Questão: | Para empresas enquadradas no primeiro grupo do eSocial, deve ser enviado o evento S-2250 (Aviso Prévio) de um empregado que está cumprindo aviso desde 20/02/2018,e já se passaram os 10 dias de sua comunicação? |
Resposta: | O aviso prévio indenizado não gera o envio do evento S-2250 devendo este evento ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio. Esclarecemos que o prazo para o início da obrigatoriedade do envio do evento S-2250 (Aviso Prévio) para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões é a partir de 01 de Março de 2018, assim para as rescisões ocorridas antes desta data não deve ser enviado o referido evento. Neste caso, deve ser encaminhado para o ambiente do eSocial apenas o evento S-2299 (Desligamento). O pagamento de parcelas salariais, de natureza rescisória, apuradas depois do envio do evento “Desligamento”, requer a retificação deste evento S-2299, exceto aquelas decorrentes de fatos jurídicos posteriores ao desligamento, provenientes de sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e participação de lucros e resultados. Recomendamos a verificação do material: eSocial - Tabelas de Eventos e Prazos eSocial |
Chamado/Ticket: | 2470338 |
Fonte: | Manual eSocial (MOS) 2.4 |