01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Sara |
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Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: | Saída de Veículos (Fronteira) |
Ticket: | 8059385 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-10337 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo portaria, na rotina de saída de veículos (fronteira), ao consultar um veículo não está exibindo o número da MIC-DTA. A inconsistência somente aparece após pesquisar um veículo que não se encontra dentro do recinto e depois pesquisar um veículo que está dentro do recinto para efetuar a saída.
03. SOLUÇÃO
Realizado um ajuste no sistema corrigindo uma inconsistência na apresentação do número do documento MIC-DTA.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."