01. VISÃO GERAL
Quando um WMS é operado no modo Operador Logístico e o depositante no modo Armazém Geral, podem ser necessárias operações de regularização fiscal de itens.
Quando um item está disponível para expedição, isto é, está com todas as informações fiscais corretas, dizemos que ele está regularizado.
No modo de operação descrito acima, se um item for recebido por meio de uma Nota Fiscal sem validade legal para o operador logístico, essa Nota Fiscal é identificada como provisória. Para esse caso, o depositante deve enviar outra Nota Fiscal com validade e essa regularizará os itens recebidos pela Nota anterior.
Outra ocorrência que pode exigir uma regularização fiscal é quando o item é recebido em excesso, isto é, em uma quantidade maior que a declarada na Nota Fiscal, ou ainda, simplesmente não existir na Nota Fiscal.
Nesses dois casos, o item deve sofrer uma regularização fiscal ao receber uma Nota Fiscal com validade para o operador logístico.