Questão: | Quais as notas fiscais emitidas em uma industrialização por encomenda, na qual o fornecedor envia matéria prima diretamente para a indústria sem passar pelo encomendante do processo industrial? Como ficaria o controle de Poder de Terceiros do encomendante? |
Resposta: | Em conformidade com o Decreto 44650/2017, na operação de industrialização por encomenda, cujo envio da matéria prima é remetida diretamente pelo fornecedor, sem passar pelo estabelecimento do encomendante, deverão ser adotados os seguintes procedimentos na emissão dos documentos fiscais, responsáveis por acobertar a operação:
Fornecedor
Indústria
Adquirente/Encomendante - Não deve emitir documentos, já que não participa das operações mencionadas acima, apenas recebendo a mercadoria encomendada. O Estado Baiano através do Parecer Nº 12288/2009, manifesta entendimento que os contribuintes que realizarem industrialização por encomenda, nos mesmos moldes da operação acima mencionada, deverá: Fornecedor estabelecida em outro Estado;
Indústria
Adquirente/ Encomendante - Não deve emitir documentos, já que não participa das operações mencionadas acima, apenas recebendo a mercadoria encomendada. O contribuinte baiano deve observar as disposições dos artigos 281 e 282 do RICMS BA. O fato da matéria prima não transitar pelo estabelecimento encomendante, o desobriga a emissão de quaisquer documentos fiscais, nos Estados. Os regulamentos em regra vedam a emissão de documento fiscal que não esteja expresso na legislação do Estado. Não é o documento fiscal quem determina a posse ou a propriedade de bens e mercadorias, mas sim o contrato de compra e venda. Uma vez firmado o negócio, a empresa adquirente já pode se declarar "proprietária" da coisa adquirida. Já a posse, poderá ser comprovada com o próprio documento de venda da mercadoria, uma vez que nele está discriminado o estabelecimento industrial que recebeu a matéria prima e foi responsável pelo processo de industrialização. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3672 |
Fonte: | https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/legislacao/44650/texto/Dec44650_2017.htm |