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  • Nota Fiscal com Substituição Tributária

A Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais.

Atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo cliente.  A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

 

O ICMS retido é calculado da seguinte forma:

Valor do Produto  *  MVA/100

Base ST

Base ST                *   Aliquota ST

Valor  1

Base ICMS           *   Aliquota ICMS

Valor 2

Valor 1                   -   Valor 2

Valor final da ST


Requisitos

Para emitir uma nota fiscal que calcule a Substituição Tributária (ICMS Retido) é necessário efetuar algumas configurações antes da inclusão do documento.

 


Situação 1

Existem duas situações no momento de efetuar as configurações para cálculo de ST.

Se a alíquota da substituição for a alíquota padrão do estado, basta efetuar as seguintes configurações.

 

Cadastro de Pessoa

É importante verificar no cadastro da pessoa se o “Tipo” está definido como solidário

 

1 – Acesse, Cadastro> Básico> Pessoa 

 

2 – Verifique também na aba Impostos, se o campo Grupo Cli está preenchido com o mesmo código inserido no cadastro de exceção e se o cliente é ou não oprtante pelo simples de acordo com o cadastro, pois esta informação será utilizada no cadastro de substituição.

3 – Clique em Confirmar

 

 

Cadastro de Substituição Tributária

O cadastro de substituição é realizado por produto e por estado, portanto para cada situação se faz necessário um novo cadastro.

 

1 – Acesse, Cadastro> Avançado> Tributação> Substituição Tributária, clique em Incluir

2 – Insira o produto

 

3 – Defina o Estado Origem (de onde a nota irá sair) e o Estado Destino (para onde a nota irá).

 

4 – Informe se este cadastro será utilizado em uma saída ou em uma entrada

 

5 – Informe se essa substituição será utilizada para optantes para simples (cliente / fornecedor), assim como foi marcado no cadastro da pessoa.

 

6 – Preencha o campo referente ao MVA, lembrando que esta informação será fornecida pela a contabilidade da empresa.

Caso o MVA possua 2 casas decimais (10,00%) deverá ser preenchido com 3 casas (110,00%), se o MVA for 110,00% por exemplo, basta preencher como 210,00%.

No caso, o MVA utilizado é de 68,5% logo, será preenchido com 168,5%.

 

Cadastro de TES

1 – Acesse, Cadastro> Básico> Tipos de Entrada e Saída

2 - Caso não tenha uma TES para cálculo de substituição, basta clicar em incluir

3 -  Se a necessidade for uma TES para saída, insira um código de 501 à 999, se for referente à entrada informe um código de 001 à 500.

 

4 – Efetue o preenchimento dos campos obrigatórios nnormalmente. Os campos necessários para cálculo de ST são, Calc.ICMS=SIM, Agrega Solid.=SIM, Sit. Trib ICM= (geralmente é preenchido com 10, porém é necessário confirmar a informação com a contabilidade).

Caso sua empresa seja optante pelo simples nacional é necessário preencher o campo CSOSN, sendo necessário confirmar o código com seu contador.

 

 

Situação 2

Se a alíquota da substituição for a alíquota diferenciada do padrão será necessário incluir a exceção fiscal nas configurações.

 

Cadastro de Grupo de Tributação

É necessário criar um grupo de tributação que será utilizado para atrelar as informações produto, exceção e pessoa.

 

Acesse a rotina Cadastro> Avançado> Tributação> Grupo de Tributação e verifique se possui um grupo cadastrado, caso não possua, basta clicar em incluir, preencha o código do Grupo Tribut., a Descrição e em seguida clique em confirmar. 

 

  

Cadastro de Produto

Acesse a rotina de Cadastro> Básico> Produto, visualize o cadastro desejado e certifique-se que na aba “Impostos”, o campo “Grupo Trib.” esteja preenchido com o grupo de tributação cadastrado anteriormente. 

  

Cadastro de Exceção Fiscal

Será necessário possuir uma exceção fiscal para o estado do cliente cadastrado, na exceção é definida a alíquota da substituição.

Acesse a rotina de Cadastro> Avançado> Tributação> Exceção Fiscal e verifique se já existe uma exceção para essa situação, caso não exista basta clicar em “Incluir”.

 

Insira o grupo de tributação: 

 

No campo “Sequencia”, informe uma numeração, 01 por exemplo. A cada cadastro de exceção será necessário informar uma nova numeração (01, 02,03,04):

 

No campo “Estado”, informe para qual estado será essa exceção, baseando-se no cadastro do cliente.

No campo “Tipo Cli/For”, insira a informação “Solidário”, pois refere-se a uma situação de substituição tributária.

 

O campo “Aliq Interna” refere-se à alíquota de ICMS e será preenchido quando a operação for realizada no mesmo estado do emitente, não se aplicará neste caso pois a alíquota será a padrão para o estado de São Paulo, o campo “Aliq Externa” refere-se à alíquota de ICMS e será preenchido quando a operação for realizado em um estado diferente do emitente, neste caso não será preenchida pois ambos localizam-se no estado de São Paulo, o campo “Al. ICMS Dest” refere-se à alíquota de ICMS de Substituição Tributária (Retido) e será preenchido de acordo com a informação passada pela contabilidade.

 

7 - O campo “Grp. Cli/For” deve ser preenchido com uma numeração para que possa ser associado no cadastro da pessoa, no caso, será preenchido com a informação 001.

 

8 – O campo “UF Busca” será preenchido com a informação “Destino” caso a asubstituição seja realizada para uma saída e com “Origem” caso a substituição seja realizada para uma entrada.

9 – Clique em confirmar

 

Cadastro de Pessoa

É importante verificar no cadastro da pessoa se o “Tipo” está definido como solidário

 

1 – Acesse, Cadastro> Básico> Pessoa

 

2 – Verifique também na aba Impostos, se o campo Grupo Cli está preenchido com o mesmo código inserido no cadastro de exceção e se o cliente é ou não oprtante pelo simples de acordo com o cadastro, pois esta informação será utilizada no cadastro de substituição.

3 – Clique em Confirmar

 

 

Cadastro de Substituição Tributária

O cadastro de substituição é realizado por produto e por estado, portanto para cada situação se faz necessário um novo cadastro.

 

1 – Acesse, Cadastro> Avançado> Tributação> Substituição Tributária, clique em Incluir

2 – Insira o produto

 

3 – Defina o Estado Origem (de onde a nota irá sair) e o Estado Destino (para onde a nota irá).

4 – Informe se este cadastro será utilizado em uma saída ou em uma entrada

 

5 – Informe se essa substituição será utilizada para optantes para simples (cliente / fornecedor), assim como foi marcado no cadastro da pessoa.

 

6 – Preencha o campo referente ao MVA, lembrando que esta informação será fornecida pela a contabilidade da empresa.

Caso o MVA possua 2 casas decimais (10,00%) deverá ser preenchido com 3 casas (110,00%), se o MVA for 110,00% por exemplo, basta preencher como 210,00%.

No caso, o MVA utilizado é de 68,5% logo, será preenchido com 168,5%.

 

Cadastro de TES

1 – Acesse, Cadastro> Básico> Tipos de Entrada e Saída

2 - Caso não tenha uma TES para cálculo de substituição, basta clicar em incluir

3 -  Se a necessidade for uma TES para saída, insira um código de 501 à 999, se for referente à entrada informe um código de 001 à 500.

 

4 – Efetue o preenchimento dos campos obrigatórios nnormalmente. Os campos necessários para cálculo de ST são, Calc.ICMS=SIM, Agrega Solid.=SIM, Sit. Trib ICM= (geralmente é preenchido com 10, porém é necessário confirmar a informação com a contabilidade).

Caso sua empresa seja optante pelo simples nacional é necessário preencher o campo CSOSN, sendo necessário confirmar o código com seu contador.

 

 

Procedimentos

 

Documento de Saída

1 - Na rotina de Faturamento> Atualizações> Documento de Saída efetue a inclusão do documento com as informações cadastradas, confirme e trasmita.

O cálculo para substituição é realizado da seguinte forma:

 

Valor do Produto  *   MVA/100

Base ST

Base ST                *   Aliquota ST

Valor  1

Base ICMS           *   Aliquota ICMS

Valor 2

Valor 1                   -   Valor 2

Valor final da ST

15,00                     *  168,50/100

25,28

25,28                     *   0,12 (12/100)

3,03

15,00                     *   0,18 (18/100)

2,70

03,03                     -   02,70

0,33

 

 

Danfe

Ao consultar a DANFE os campos referente a ST são preenchidos.

 

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