A medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, perdeu a validade no dia 19/07/2020.
Questão: | Durante o período de calamidade pública (Covid-19), o funcionário pode ser obrigado a tirar férias individual ? |
Resposta: | Com os impactos da situação atual ( Covid-19), a medida provisória prevê que a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias, essa é uma alternativa, mas o empregador poderá utilizar outras formas. Embora, tenha outras maneiras, alguns empregadores, acabam adotando a antecipação de férias, visto que o movimento das atividades tiveram uma redução significativa, levando consequentemente a paralisação dos serviços da mão de obra dos respectivos funcionários. Devendo o empregador avisá-los com antecedência no mínimo 48 horas. E observar que, as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos. No que tange ao pagamento, houve também a flexibilização, podendo ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Por se tratar de ser uma nova medida e que ainda não tem respaldo abrangente, orientamos a adotar a regra mais benéfica ao trabalhador. Ressaltamos que, que essa é a interpretação da Consultoria podendo ainda existir outras diferentes. |
Chamado/Ticket: | 8617698 e 8621653 |
Fonte: | MP 927/20 , § 6° e § 9° |