Esse documento tem o objetivo de demonstrar os recursos disponíveis para adequação a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Um pouco sobre a lei.
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para ser considerado tratamento de informação, basta que a mesma seja, de alguma forma, coletada, utilizada, armazenada ou transmitida.
Está previsto na Lei punições para transgressões, punições estas que podem chegar a 2% do faturamento, limitado ao máximo de 50 milhões de reais por infração.
Com a LGPD o Brasil se insere em um seleto e importante grupo de países que contam com um nível elevado de legislação em termos de proteção de dados pessoais, superando o atual estágio de tratamento setorial, gerando maior segurança jurídica e atração de investimentos do exterior.
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