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  • Artigo 578/579/583 - Contribuição sindical para funcionários liberais

Contribuição sindical

Produto:

RM Labore 

Versões:


Ocorrência:

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”(NR)

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”(NR).

Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.

Ambiente:

Lançamento de contribuição sindical

Passo a passo:

De acordo com  o Artigo 579/583, o RM Labore atende a legislação a fim de não efetuar o recolhimento da contribuição sindical para profissional liberal e ou autônomo. Conforme os passos abaixo:

1º ) Acessar RM Labore > Administração de Pessoal > Funcionários > Clique em novo, na aba registro cadastrar um funcionário do tipo autônomo > Na aba dados do Sindicato, cadastre a opção liberal em contribuição sindical, desta forma conforme entendimento não ocorrerá o desconto da contribuição. 

2º ) Acessar Folha Mensal > Lançamentos > lançar grupo de eventos > Realizar o lançamento do evento contribuição sindical com o código de calculo 12 para o funcionário, conforme regra o lançamento é feito sempre no mês de março ou no mês de admissão (caso parâmetro do sindicato ‘desconta contribuição sindical no mês de admissão” esteja marcado) para todos os funcionários (exceto liberais) que tenham esse evento lançado e a opção ‘N- Não descontou’ marcada no dados do sindicato.

3º ) Após proceder o lançamento do evento 0012- CONTRIBUICAO SINDICAL verifique que o sistema não lançou o valor para o evento.



Observações:

Os profissionais liberais, no exercício de suas respectivas profissões permitidas pelo grau ou título de que são portadores, devem efetuar o pagamento da contribuição sindical unicamente às entidades representantes de suas categorias, cujo recolhimento será efetuado pelo próprio contribuinte no mês de fevereiro de cada ano.

Assim, se o profissional liberal não estiver organizado em empresa, deverá efetuar seu recolhimento ao sindicato respectivo como profissional liberal, caso contrário, deverá recolher a contribuição sindical patronal.