Questão: | Como deve ser feito os procedimento de férias com a possibilidade de conceder mais de um período de férias na MP 1.046/2021? |
Resposta: | A Medida Provisória 1046/2021, trouxe a possibilidade do empregador adiantar um período maior de férias ao empregado através do adiantamento de período de férias futuros. visto isso é importante a alteração e entendimento quanto os procedimentos burocráticos de férias. Qualquer ação tomada deve ser comunicada ao empregado com período mínimo de 48 horas e formalizado por escrita. Caso o empregador conceda ao seu empregado o período de férias superior a 30 dias, é importante que a demonstração e recibos de férias sejam feitos de forma separada, um recebido por período aquisitivo. A MP dá ao empregador a possibilidade de realizar o pagamento das férias junto ao salário do empregado, ou seja, o valor será depositado/disponibilizado ao empregado até o quinto dia útil do mês subsequente. Além disso o empregador também tem a possibilidade de pagar o 1/3 de férias e o abono salarial do empregado optante, até o dia 20/12/2021 (Pagamento do Décimo terceiro salário). Lembrando que caso o empregado seja desligado, o empregador deverá pagar junto com as verbas rescisórias os valores ainda não quitados relativos ás férias, individuais ou coletivas. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2980 |
Fonte: | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470 |