Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Quais as configurações necessárias para gerar um arquivo da GRRF, seja normal ou complementar? |
Passo a passo: | O que é GRRF?GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. O FGTS, como você já sabe, é o Fundo de Garantia de Tempo e Serviço, formado a partir de depósitos mensais que podem ser de 8% ou 2% do salário do empregado, conforme o caso. Esse fundo busca ajudar o profissional em casos de demissão sem justa causa e é uma obrigação do empregador realizar estes depósitos. Assim, a GRRF é o documento que vai permitir ao profissional retirar o dinheiro armazenado no seu fundo de garantia e também os valores que são pagos em caso de desligamento. Para quem a GRRF se destina?A GRRF é destinada para todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, ou seja, que estão em processo de desligamento dentro das seguintes condições:
1º Passo: Para geração do arquivo no Protheus são necessárias algumas configurações especificas como: Preenchimento de alguns campos do Parâmetro 32 (P11) ou tabela S043 (P12): IMPORTANTE: Caso seja identificado que algum campo esteja com preenchimento errado, deve ser corrigido e após isso feita a exclusão e recálculo da rescisão. Campo de aviso prévio: Quando o funcionário é dispensado pelo empregador é pago o aviso prévio em carater indenizatório (TIPO I) com isso estes valores referentes ao aviso são enviados para GRRF. (Não é obrigatório possuir aviso prévio indenizado para gerar a GRRF, porém quando o tipo de rescisão possui o cálculo o mesmo é levado para GRRF); Campo FGTS mês rescisão: Este campo define se o FGTS gerado na rescisão será enviado para GRRF ou para SEFIP. Todos os tipos de rescisão que devem ser quitados por meio da GRRF devem estar preenchidos com S neste campo. Campo FGTS mês anterior: Este campo é preenchido quando a demissão é feita antes do dia 07, para que os valores da folha do mês anterior seja levada para o cálculo da GRRF. Campo FGTS MULTA 40%: Este campo deve estar preenchido quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa e paga a multa de 40% ao empregado em carater indenizatório. Campo % FGTS: É o percentual de multa pago ao funcionário pela dispensa sem justa causa (complemento do campo FGTS MULTA 40%) Campo Cód rescisão RAIS: Este campo não é tão relevante para geração da GRRF, porém é importante que o mesmo esteja com preenchimento correto de acordo com seu delisgamento. Campo Cod. Afastamento FGTS: Este campo deternina o tipo de desligamento, é partir dele que o sistema sub-entende que aquele funcionário possui direito ao SAQUE do FGTS. Funciona como se fosse a justificativa para geração da GRRF. Campo Código A.M.: Este campo leva o código de SAQUE do funcionário a conta do FGTS, ele este ligado diretamente ao campo Cod. Afastamento FGTS. 2º Passo: Após as devidas configurações o cálculo de rescisão é efetivado de forma correta e deve gerar os identificadores de cálculo: Id obrigatórios ao calcular a rescisão para gerar a multa do FGTS (GRRF) (demissão sem justa causa) 0118 – FGTS deposito (refere-se o que esta depositado na CEF) > Este ID é informado manualmente ou é tratado por meio da rotina de SALDO FGTS. 0119 – FGTS Rescisão (8% normal) 0120 – FGTS artigo 22 (40%) 0214 –FGTS 13º resc (8% 13º) 0297 – 10% FGTS (10%) 0293 –FGTS resc desp. (Base normal) 0294 – FGTS 13º (Base 13º) 3º Após o cálculo de rescisão em que todas as verbas estão corretas, e o sistema esta gerando os valores devidos é necessário configurar a geração do arquivo:
Após estes passos o sistema irá gerar o arquivo de acordo com o cálculo de rescisão: |
Observações: | Faqs complementares: GPE005GRRF_Como conferir a GRRF? |